Moisés ocupou, sem autorização do Poder Público, terreno pertencente ao Município Alfa. Durante o período em que permaneceu no local, construiu pequena edificação, realizou melhorias no imóvel e passou a utilizá-lo para moradia. Posteriormente, o Município ajuizou ação visando à retomada do bem público. Em sua defesa, Moisés alegou que agiu de boa-fé e requereu o reconhecimento do direito de retenção do imóvel até o pagamento de indenização pelas construções e benfeitorias realizadas. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que