Um jornal de circulação nacional requereu ao Senado Federal cópia dos documentos que demonstrassem a utilização, por senadores da República, de verba indenizatória destinada ao custeio de despesas relacionadas ao exercício da atividade parlamentar. A Presidência da Casa Legislativa indeferiu o pedido, sob o fundamento de que os documentos solicitados seriam sigilosos e de que sua divulgação violaria a privacidade e a intimidade dos parlamentares. Esgotada a via administrativa, o veículo de imprensa pretende ajuizar a medida judicial cabível para obter acesso às informações solicitadas. Considerando esse caso, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que