Ano: 2026 · Banca: INSTITUTO AOCP · Concurso: IF-CE
Uma das fases mais importantes da licitação é o estudo técnico preliminar, o qual tem como objetivo apresentar editais consolidados de acordo com a necessidade do órgão público, bem como evitar gastos desnecessários para a administração. Nesse sentido, a partir da Lei n° 14.133/2021, o estudo técnico preliminar deve conter
A demonstração da previsão da contratação no
plano de contratações semestral, de modo a
indicar o seu alinhamento com o planejamento da
Administração. B o valor concreto da contratação, acompanhado
dos preços unitários referenciais, das memórias
de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,
os quais deverão constar de anexo classificado,
se a Administração optar por preservar o seu sigilo
até a conclusão da licitação. C levantamento de mercado, que consiste na
análise das alternativas existentes e disponíveis
na região, e justificativa técnica e econômica da
escolha do tipo de solução a contratar. D descrição de possíveis impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras, incluídos
requisitos de baixo consumo de energia e de
outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos,
quando aplicável. E a quantidade de itens necessários para a
contratação, acompanhada das memórias de
cálculo e dos documentos que lhes dão suporte,
que considerem interdependências com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de
escala. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro