Ano: 2025 · Banca: INSTITUTO AOCP · Concurso: MPE-MA
Quanto à classificação, o crime de “Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, previsto no artigo 273 do Código Penal, é
A comum, formal, comissivo e, excepcionalmente,
omissivo impróprio ou comissivo por omissão,
instantâneo, de perigo comum abstrato,
unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo
resultado de forma livre; admite tentativa; admite
a forma culposa; sendo o dano mero
exaurimento. B comum, formal, comissivo, instantâneo, de
perigo comum concreto, plurissubjetivo,
plurissubsistente, qualificado pelo resultado de
forma livre; admite tentativa; admite a forma
culposa; sendo considerado crime de dano. C próprio, formal, comissivo e, excepcionalmente,
omissivo impróprio ou comissivo por omissão,
instantâneo, de perigo comum abstrato,
unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo
resultado de forma livre; não admite tentativa;
admite a forma culposa; sendo o dano mero
exaurimento. D próprio, material, comissivo e, excepcionalmente,
omissivo impróprio ou comissivo por omissão,
instantâneo, de perigo comum abstrato,
unissubjetivo, unissubsistente, qualificado pelo
resultado de forma livre; admite tentativa; admite
a forma culposa; sendo o dano mero
exaurimento. E comum, formal, comissivo, instantâneo, de perigo
comum concreto, unissubjetivo,
plurissubsistente, preterdoloso; admite tentativa;
admite a forma culposa; sendo considerado crime
de dano. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro