Ano: 2025 · Banca: INSTITUTO AOCP · Concurso: MPE-MA
Os direitos políticos, globalmente considerados, são direitos humanos, sendo possível o controle de constitucionalidade de tratados internacionais que se referem a direitos políticos. A respeito do tema, é correto afirmar que
A os direitos políticos não são considerados direitos
humanos em sua totalidade, visto que a
Constituição Federal os trata em capítulo
separado dos direitos e garantias individuais, e os
tratados internacionais sobre o tema não
possuem hierarquia constitucional. B embora os direitos políticos sejam reconhecidos
como direitos humanos em documentos
internacionais, no Brasil, tratados que os
abordem não podem ser submetidos a controle
de constitucionalidade, pois, uma vez
incorporados, integram o bloco de
constitucionalidade com equivalência a emendas. C Os direitos políticos são inequivocamente direitos
humanos, e a Constituição Federal, em seu
Art. 5º, § 2º, incorpora tratados internacionais de
direitos humanos ao ordenamento jurídico. No
entanto o controle de constitucionalidade de tais
tratados é restrito à via preventiva e apenas se
tiverem status supralegal. D Os direitos políticos são amplamente
reconhecidos como direitos humanos, conforme
documentos internacionais e a própria
Constituição Federal. Tratados internacionais
sobre direitos humanos, incluindo os que tratam
de direitos políticos, podem ser objeto de controle
de constitucionalidade. E A equiparação de tratados internacionais sobre
direitos humanos a emendas constitucionais,
prevista no Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal
de 1988, torna-os automaticamente imunes a
qualquer controle de constitucionalidade, mesmo
em caso de conflito com cláusulas pétreas da
Constituição Federal. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro