Ano: 2025 · Banca: INSTITUTO AOCP · Concurso: MPE-MA
Um funcionário público, sentindo-se ofendido por suposto crime contra a honra em decorrência do exercício de suas funções, ofereceu representação, iniciando-se a investigação de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Finda a apuração, o membro do Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento por atipicidade da conduta. Tendo o ofendido sido cientificado do ocorrido, poderá
A propor queixa-crime se ainda estiver dentro do
prazo decadencial, em razão do disposto na
Súmula 714, do Supremo Tribunal Federal: “É
concorrente a legitimidade do ofendido, mediante
queixa, e do Ministério Público, condicionada à
representação do ofendido, para a ação penal por
crime contra a honra de servidor público em razão
do exercício de suas funções.”. B requerer, no prazo de 30 (trinta) dias do
recebimento da comunicação, a submissão da
matéria à revisão da instância competente do
órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva
lei orgânica. C propor queixa-crime se ainda estiver dentro do
prazo decadencial, mas, para tanto, deverá se
valer de procurador com poderes especiais,
devendo constar do instrumento de mandato o
nome do querelante e a menção do fato
criminoso, salvo quando tais esclarecimentos
dependerem de diligências que devem ser
previamente requeridas no juízo criminal. D provocar, por simples petição, mediante
representação processual de advogado, o
reexame da fundamentação contida no
arquivamento, por instância competente do órgão
ministerial, conforme dispuser a respectiva lei
orgânica. E ingressar com recurso ao Conselho Superior do
Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro