Ano: 2022 · Banca: INSTITUTO AOCP · Concurso: DPE-PR
A Recomendação Geral n.º 33, sobre o acesso das mulheres à justiça, do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, dentre outras medidas, tem um tópico dedicado à assistência jurídica e Defensoria Pública. Nesse tópico, NÃO é uma recomendação expressa do Comitê
A que os Estados institucionalizem sistemas
de assistência jurídica e defensoria pública
que sejam acessíveis, sustentáveis e
respondam às necessidades das mulheres,
garantam que esses serviços sejam
prestados de maneira oportuna, contínua e
efetiva em todos as etapas dos
procedimentos judiciais ou quase judiciais,
incluindo os mecanismos alternativos de
resolução de disputas e os processos de
justiça restaurativa, e assegurem o acesso
irrestrito dos prestadores da assistência
jurídica e defensoria pública a toda
documentação relevante e outras
informações, incluindo declarações de
testemunhas. B Que, em casos de conflitos de família ou
quando a mulher carece de acesso
igualitário à renda familiar, a verificação de
recursos para determinar a elegibilidade à
assistência jurídica e defensoria pública
deve basear-se na renda real ou nos bens
disponíveis da mulher. C que os Estados conduzam programas de
informação e conscientização para as
mulheres sobre a existência de assistência
jurídica e defensoria pública e as condições
para obtê-las usando as tecnologias de
informação e comunicações de maneira
efetiva para facilitar esses programas. D que os Estados assegurem que prestadores
de assistência jurídica e defensoria pública
sejam competentes e sensíveis a gênero,
respeitem a confidencialidade e dediquem
tempo adequado para defender suas
assistidas. E que as instituições criadas para a prestação
de assistência jurídica assegurem que o
atendimento da mulher em situação de
violência doméstica e familiar se dê,
preferencialmente, por servidoras do sexo
feminino. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro