Ano:2017·Banca:INSTITUTO AOCP·Concurso:Câmara de Maringá - PR
Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos administrativos podem ser classificados quanto: à Prerrogativa, à Vontade, à Formação da Vontade; aos Destinatários, à Exequibilidade e ao Efeito. Assim, é correto afirmar que