Ano: 2018 · Banca: INSTITUTO AOCP · Concurso: ADAF - AM
O processo administrativo inicia-se de ofício ou a pedido do interessado. Durante o processo administrativo, instaura-se o contraditório com a realização da fase instrutória. Nessa fase,
A a instauração de ofício depende,
necessariamente, de uma ordem judicial. B não se admite, em hipótese alguma, consulta
pública para a manifestação de terceiros. C não se admite, em hipótese alguma, a
convocação de audiência pública. D cabe ao interessado a prova dos fatos
que tenha alegado, sem prejuízo do dever
atribuído ao órgão competente para a
instrução e dos documentos que retratem
fatos e dados que o interessado declarar
estarem em poder da Administração
responsável pelo processo ou em outro
órgão administrativo. E os interessados não serão intimados de
prova ou diligência ordenada. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro