Ano: 2013 · Banca: AOCP · Concurso: INES
Segundo a Lei Maria da Penha no Artigo 8° “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes, EXCETO
A a integração operacional do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública com as
áreas de segurança pública, assistência social, saúde,
educação, trabalho e habitação. B o respeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da
família, de forma a estimular os papéis estereotipados
para divulgar o tema “violência doméstica e familiar"
pelos meios de comunicação. C a celebração de convênios, protocolos, ajustes,
termos ou outros instrumentos de promoção de
parceria entre órgãos governamentais ou entre estes
e entidades não-governamentais, tendo por objetivo
a implementação de programas de erradicação da
violência doméstica e familiar contra a mulher. D a promoção e a realização de campanhas educativas
de prevenção da violência doméstica e familiar contra
a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de
proteção aos direitos humanos das mulheres. E a implementação de atendimento policial especializado
para as mulheres, em particular nas Delegacias de
Atendimento à Mulher. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro