Com base exclusivamente no disposto no Art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), Emenda Constitucional nº 3, de 1993 e Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003, sem considerar jurisprudência ou doutrina, que consagram o princípio da anterioridade tributária, desdobrado em anterioridade de exercício (anual) e anterioridade nonagesimal (noventena), assinale a alternativa CORRETA sobre a aplicação desses princípios.