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Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Direito Administrativo Por Arthur Bobsin A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social. O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam. Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública. Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário. Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y O princípio da moralidade administrativa pode ser caracterizado como a reprovação de condutas que ferem não apenas a legislação, como também a moral e os bons costumes.