No exercício de suas atribuições em postos de vigilância que apresentam riscos específicos à integridade física, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é regido pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), que estabelece obrigações rigorosas para o trabalhador. Ao receber um novo dispositivo de proteção para a execução de suas rondas, o vigia deve adotar o procedimento que esteja em conformidade com a alternativa CORRETA: