De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente
(ECA) - Lei nº 8.069/1990, "Art. 106. Nenhum
adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos." Sobre esse assunto, assinale a alternativa INCORRETA.