Ano: 2025 · Banca: IGEDUC · Cargo: AL - Analista de Controle Interno · Concurso: Câmara de Craíbas - AL
Na elaboração de relatórios e pareceres técnicos de controle interno, a clareza, a concisão e a fundamentação são essenciais. Considerando as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), assinale a alternativa CORRETA.
A Os relatórios de controle interno são documentos de circulação restrita
ao chefe do Poder Executivo, sendo vedada a sua divulgação ao
Poder Legislativo ou à sociedade sob pena de quebra de sigilo
funcional, exceto quando houver determinação judicial. B O parecer técnico do controle interno deve opinar conclusivamente
pela aprovação ou rejeição das contas do gestor, tendo força
vinculante para a decisão do Tribunal de Contas, que não poderá
decidir de forma contrária ao entendimento da unidade de controle
interno. C O relatório de auditoria deve conter, de forma clara e objetiva, a
descrição dos achados de auditoria, as evidências que os sustentam,
as causas e os efeitos das irregularidades ou impropriedades
identificadas, bem como as recomendações para correção e a
manifestação do gestor, quando houver. D A fundamentação legal nos pareceres técnicos é dispensável quando
a irregularidade apontada for de natureza óbvia ou baseada nos
princípios gerais da administração pública, bastando a menção ao
senso comum administrativo para sustentar a recomendação. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro