Ano: 2026 · Banca: CESPE / CEBRASPE · Cargo: RO - Assistente de Arrecadação - Conhecimentos Específicos · Concurso: Prefeitura de Porto Velho
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.650, relativa a dispositivos legais que autorizavam doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, o STF
A assentou que o princípio da igualdade política impede que candidatos utilizem recursos próprios em suas campanhas, uma vez que a capacidade econômica individual compromete as mesmas condições de disputa entre os concorrentes. B declarou a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, estendendo a vedação às pessoas naturais que exerçam atividade empresarial, já que, nessa hipótese, o risco de captura do processo político pelo poder econômico é equivalente ao das doações por pessoas jurídicas. C declarou a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, por violação ao princípio democrático e ao da igualdade política, mantendo a validade das doações por pessoas naturais e do uso de recursos próprios pelos candidatos, respeitados os critérios normativos vigentes. D declarou a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, mas condicionou os efeitos da decisão à edição de novo marco normativo pelo Congresso Nacional, em cuja pendência as doações por pessoas jurídicas permaneceram válidas. E reconheceu a constitucionalidade dos referidos dispositivos, por entender que a liberdade de expressão política das empresas é protegida constitucionalmente. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro