Um servidor público federal demitido após processo administrativo disciplinar alega, inconformado, que não foi notificado da instauração do processo, em violação à norma de regência, e que, por isso, não pôde apresentar defesa, tendo documentos que comprovam o vício. O servidor pretende impugnar judicialmente o ato demissório. Nessa situação hipotética, o remédio constitucional adequado para a pretensão do referido servidor é o