Em determinada ação judicial, discute-se se o particular pode exigir diretamente do Estado a observância de direito fundamental previsto no texto constitucional, na ausência de lei regulamentadora. O Estado sustenta que a ausência de regulamentação impede a exigibilidade do direito, ao passo que o particular alega que o direito pode ser exercido independentemente de regulamentação. Nessa situação hipotética, de acordo com a CF,