Ano: 2026 · Banca: UPENET/IAUPE · Cargo: PE - Guarda Municipal · Concurso: Prefeitura de Limoeiro
No que diz respeito às licenças para tratamento de saúde dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Limoeiro, considerando as disposições do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Limoeiro (Lei Complementar n. 174/2025), é CORRETO afirmar que
A a licença para tratamento de saúde não excederá o prazo contínuo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que após esse período, caso a incapacidade persista, o servidor poderá ser aposentado por invalidez ou readaptado. B para licenças de até 15 (quinze) dias consecutivos, a avaliação da perícia oficial poderá basear-se exclusivamente no atestado médico ou odontológico apresentado pelo servidor, desde que emitido por profissional competente necessariamente vinculado ao serviço público. C considerado apto para o serviço público pela perícia oficial, o servidor deverá reassumir o exercício de suas funções no primeiro dia útil subsequente à emissão do laudo, sob pena de serem computadas como faltas injustificadas os dias de ausência. D para licenças de até 15 (quinze) dias consecutivos, a avaliação da perícia oficial poderá basear-se exclusivamente no atestado médico apresentado pelo servidor, emitido por profissional competente. Já para licenças de até 15 (quinze) dias consecutivos, a avaliação da perícia oficial não poderá se basear exclusivamente no atestado odontológico apresentado pelo servidor, impondo-se a avaliação do servidor por junta médica oficial do Município. E para licenças superiores a 15 (quinze) dias, ou quando a soma das licenças ultrapassar 30 (trinta) dias nos últimos doze meses, o servidor será submetido a avaliação por junta médica oficial do Município. Responder
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