Ano: 2012 · Banca: UPENET/IAUPE · Cargo: Técnico - Registro Empresarial · Concurso: JUCEPE
Conforme o disposto na IN nº 98/2003, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que aprovou o Manual de Atos de Registro da Sociedade Limitada, é INCORRETO afirmar que
A pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal, apenas o brasileiro maior de dezoito anos. B pode ser sócio de sociedade limitada o estrangeiro maior de dezoito anos, sem impedimento legal e livre na administração pessoal e de seus bens. C o menor emancipado pelo casamento pode ser sócio de sociedade limitada. D o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil, podem ser sócios, desde que assistidos pelo curador. E os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens não podem ser sócios de mesma sociedade. Responder
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