Ano: 2024 · Banca: UPENET/IAUPE · Cargo: PE - Analista de Promoção dos Direitos das Mulheres - Advogada · Concurso: SEMUL de Recife
A Lei federal n. 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o protocolo “Não é Não”, voltado para a prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para a proteção à vítima. Nos termos da Lei do protocolo “Não é Não”, é INCORRETO afirmar que
A é dever dos estabelecimentos abrangidos pela lei, se houver indícios de violência, afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha. B o protocolo “Não é Não” será implementado em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcóolica, inclusive em cultos e eventos realizados em locais de natureza religiosa, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e evitar o constrangimento e a violência contra elas. C a mulher tem o direito de ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local. D a mulher tem o direito de ser imediatamente afastada e protegida do agressor. E é dever dos estabelecimentos abrangidos pela lei, se houver indícios de violência, colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato. Responder
Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro