Ano: 2024Banca: UPENET/IAUPECargo: PE - Analista em CulturaConcurso: Prefeitura de Olinda
“A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.” (http://portal.iphan.gov.br) Considerando que o patrimônio cultural pode ser classificado como bem material ou imaterial, leia os exemplos abaixo e enumere a segunda coluna em correspondência com a primeira. 1. Bem material 2. Bem imaterial ( ) Apresentação do Caboclinhos Sete Flechas ( ) Igreja da Misericórdia ( ) Carnaval de Olinda ( ) Cortejo do Maracatu de Baque Virado ( ) Monumento Tortura Nunca Mais - Recife ( ) Fortim de São Francisco de Olinda ( ) Procissão de Nossa Senhora da Conceição Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.