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Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Delegado de Polícia CivilConcurso: PC-AL
Texto CG1A1-II O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capitulo próprio para a defesa do meio ambiente - algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade dever tanto para ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever tanto para o poder público quanto para a coletividade de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.° do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e continuo em sua função. Mais recentemente o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei nº 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro. Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º -A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico. Internet <https//jus.com.br >(com adaptações) Julgue o seguinte item, que se refere a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II. A expressão "para com os cuidados" (primeiro período do terceiro parágrafo) poderia ser substituída por que visa aos cuidados, sem prejuízo da correção gramatical e da coerência do texto.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E ControleConcurso: CGDF
Texto CB1A1 Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando. Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime. A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis. Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável. A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas. A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira. Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações) No início do segundo parágrafo do texto CB1A1, a expressão “Nesse cenário” retoma o seguinte núcleo semântico, presente no parágrafo anterior.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista do CNMP – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Comunicação SocialConcurso: CNMP
Texto CB1A1 A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item. Estariam mantidos os sentidos e a coerência do texto caso se substituísse, no primeiro período do segundo parágrafo, “porquanto” por logo.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista do CNMP – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: DireitoConcurso: CNMP
Texto CB1A1 A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item. No primeiro período do primeiro parágrafo, o vocábulo “sua” está empregado em referência a “A regulamentação do direito quilombola”.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Judiciário - Especialidade: TaquigrafiaConcurso: TJ-ES
Texto 20A1-I Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico. É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior. No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo. Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível. Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”. Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX. São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações). Considerando as relações coesivas e de sentido entre termos empregados no texto 20A1-I, julgue o item a seguir. No segundo parágrafo do texto, os termos “classes”, “grupos” e “estratos” são correferentes.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em LetrasConcurso: TJ-ES
Texto 15A2-I Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual. Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação. Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias. Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações). Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item. No primeiro período do último parágrafo, o substantivo “fenômeno” retoma a ideia expressa por “análise”.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em LetrasConcurso: TJ-ES
Texto 15A2-I Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual. Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação. Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias. Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações). Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item. No segundo período do último parágrafo, o substantivo “agenda” faz referência ao movimento de ‘permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em LetrasConcurso: TJ-ES
Texto 15A1-I Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação. De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante. Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si. Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país. Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros. Internet: <https://igdd.org.br> (com adaptações). No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo. No primeiro período do último parágrafo, os elementos “avaliação da administração pública”, “diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades” e “promoção de boas práticas organizacionais” são relacionados ao termo “ferramenta”.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em LetrasConcurso: TJ-ES
Texto 15A1-I Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação. De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante. Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si. Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país. Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros. Internet: <https://igdd.org.br> (com adaptações). No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo. No penúltimo parágrafo, a conjunção “porém” (segundo período), por estar entre vírgulas, mantém elo coesivo que indica conclusão em relação ao período imediatamente anterior.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em LetrasConcurso: TJ-ES
Texto 15A1-I Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação. De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante. Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si. Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país. Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros. Internet: <https://igdd.org.br> (com adaptações). Quanto às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o próximo item. No primeiro período do último parágrafo, a expressão “além de” constitui um elemento de coesão que estabelece noção de esclarecimento.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Judiciário - Área AdministrativaConcurso: TJ-ES
Texto CG1A1-I A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço. James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações). Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item. A expressão “Da mesma forma”, no último período do segundo parágrafo, reforça a continuidade da argumentação do período anterior.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Judiciário - Área AdministrativaConcurso: TJ-ES
Texto CG1A1-I A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço. James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações). Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item. No trecho ‘se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus’ (segundo parágrafo), o vocábulo ‘que’ remete a ‘povos aborígenes’.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Judiciário - Área AdministrativaConcurso: TJ-ES
Texto CG1A1-I A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço. James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações). Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item. Infere-se do primeiro parágrafo, especialmente por causa do emprego da forma verbal “defendia” (terceiro período), que John Locke desistiu de defender os direitos de propriedade.
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: SC - Professor - Do 6º ao 9º ano - Ensino Fundamental - Especialidade: Língua PortuguesaConcurso: Prefeitura de Joinville - SC
Texto 10A2-I Vivemos um período cultural de hipercomplexidade midiática. Para compreender esse período, é importante situar o atual sistema cultural em seu processo histórico, principalmente porque os sistemas culturais interagem entre si, um novo sistema cultural não desloca o que veio antes, mas agrega uma nova camada. Apesar da interação entre sistemas culturais, cada período fica sob o domínio da técnica ou da tecnologia de comunicação mais recente. No atual período de hipercomplexidade midiática, seis tipos de lógicas culturais, historicamente sequenciais e distintas, mesclam-se e interconectam-se de modo indissolúvel. Essas seis lógicas são: a cultura oral, a cultura escrita, a cultura impressa, a cultura de massas, a cultura das mídias e a cibercultura. O critério definidor dos seis ciclos culturais é a gradativa introdução de novos meios de produção, armazenamento, transmissão e recepção de signos no seio da vida social. O específico das novas mídias da cibercultura é a possibilidade de agregar todas as outras em si. É a atual convergência das mídias no mundo ciber, na coexistência com a cultura das mídias e com a cultura das massas, juntamente com as culturas precedentes, a oral, a escrita e a impressa, todas ainda vivas e ativas, que tem sido responsável pelo nível de exacerbação que a densa rede de produção e circulação de bens simbólicos atingiu nos nossos dias. Essa é uma das marcas registradas da cultura digital. Mariana Batista de Lima; Paula Bacarat de Grande. Diferentes formas de ser mulher na hipermídia. In: Adolfo Tanzi Neto et. al.; org: Roxane Rojo. Escol@ conectada: os multiletramentos e as TICs. 1. ed. São Paulo: Parábola, 2013 (com adaptações) Em relação aos elementos de coesão e coerência do texto 10A2-I, julgue os itens a seguir. I No segundo período do primeiro parágrafo, o pronome possessivo “seu” está empregado em referência a “período”. II No segundo período do terceiro parágrafo, o pronome oblíquo “si” retoma “novas mídias da cibercultura”, no mesmo período. III No terceiro período do terceiro parágrafo, a palavra “todas” se refere a “massas”. Assinale a opção correta.
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: SC - Professor - Do 6º ao 9º ano - Ensino Fundamental - Especialidade: Língua PortuguesaConcurso: Prefeitura de Joinville - SC
Texto 10A1-II O emprego mais comum e cotidiano do termo gramática diz respeito a um tipo de livro, em geral, volumoso, que consultamos quando temos dúvidas na redação de um trabalho. Na biblioteca escolar, as gramáticas costumam ficar no acervo de referência, i.e., fazem parte do conjunto de obras de consulta a que nós, leitores/alunos, temos acesso, localizadas perto das mesas de trabalho. O objetivo dessas obras não se restringiu à ajuda apenas na redação de textos mais cuidados. É o que se depreende da divisa “ensinar a falar e a escrever corretamente”. Em qualquer situação, na fala ou na escrita, aquelas formas recomendadas na gramática deveriam ser as formas utilizadas. Ao começarmos o curso de Letras, o termo gramática se torna bem mais frequente – mas aquele significado do tempo da escola não parece fazer sentido nos artigos científicos que temos de ler, nem no que ouvimos nas aulas de Linguística. É porque, na maioria das vezes, o significado é outro mesmo. Isso acontece com parte da terminologia empregada nos estudos linguísticos: parte dela tem origem no mundo antigo, e seu significado foi mudando ao longo dos séculos. Gramática está nesse grupo. Maria Carlota Rosa. Uma viagem com a Linguística: um panorama para iniciantes [recurso eletrônico]. São Paulo: Pá de Palavra, 2022, p. 74 (com adaptações). No texto 10A1-II atua, ao mesmo tempo, na coesão referencial e na coesão sequencial
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: SC - Professor - Educação InfantilConcurso: Prefeitura de Joinville - SC
Texto CB1A1 Vivemos em um contexto de profundas mudanças societárias que refletem diretamente na vida dos indivíduos e presenciamos uma desigualdade social cada vez mais acentuada. É justamente nessa conjuntura de profundas mudanças sociais, de mutações do mundo do trabalho e acirramento da questão social que necessitamos compreender o sistema educacional e suas implicações no cotidiano escolar, permeado de conflitos oriundos dos diferentes sujeitos que o compõem. As novas configurações da sociedade no sistema capitalista — que repercutem diretamente nos mais diferentes espaços da vida cotidiana — são, na realidade, reflexos do agravamento da questão social: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação de seus frutos se mantém privada, monopolizada por apenas uma parte da sociedade. A educação é um processo que se desenvolve historicamente, num tempo dinâmico e num espaço que sofre transformações constantes, tendo como característica a preocupação com a formação do ser humano em sua plenitude, com a perspectiva de transformar a sociedade em benefício de seus sujeitos. Entendendo-se a educação como componente de um contexto histórico-social, o trabalho dos diferentes profissionais nesse espaço sócio-ocupacional deve ser realizado com uma visão totalizadora da realidade social, a partir de uma concepção crítica das questões inerentes ao processo educacional e, consequentemente, à vida humana. Ora, se a educação deve ser compreendida dentro de um contexto histórico-social, as diferentes áreas e profissões cuja atuação se desenvolve na efetivação dessa política social necessitam de estratégias de ação com o objetivo de estimular o processo de conscientização dos indivíduos numa perspectiva transformadora da realidade. A educação em sua forma emancipadora pode ser vista como um instrumento de luta pelos direitos do cidadão, contribuindo para a formação de um sujeito crítico e consciente, um ser humano apto ao questionamento e à tomada de decisões. Assim, a escola seria o espaço capaz de produzir uma formação ampla para o indivíduo, auxiliando-o na construção do conhecimento e da convivência humana e social, política e cultural. Cirlene Aparecida H. S. Oliveira. O significado do trabalho interdisciplinar na escola. In: Célia Maria David et al. (Orgs). Desafios contemporâneos da educação. 1 ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015, p. 238–239 (com adaptações) Estariam mantidas a correção e a coerência das ideias do texto CB1A1 caso
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: PR - MédicoConcurso: Prefeitura de Maringá - PR
Texto CG1A1 Por muitos séculos, pessoas surdas ao redor do mundo eram consideradas incapazes de aprender simplesmente por possuírem uma deficiência. No Brasil, infelizmente, isso não era diferente. Essa visão capacitista só começou a mudar a partir do século XVI, com transformações que ocorreram, num primeiro momento, na Europa, quando educadores, por conta própria, começaram a se preocupar com esse grupo. Um dos educadores mais marcantes na luta pela educação dos surdos foi Ernest Huet, ou Eduard Huet, como também era conhecido. Huet, acometido por uma doença, perdeu a audição ainda aos 12 anos; contudo, como era membro de uma família nobre da França, teve, desde cedo, acesso à melhor educação possível de sua época e, assim, aprendeu a língua de sinais francesa no Instituto Nacional de Surdos-Mudos de Paris. No Brasil, tomando-se como inspiração a iniciativa de Huet, fundouse, em 26 de setembro de 1856, o Imperial Instituto de SurdosMudos, instituição de caráter privado. No seu percurso, o instituto recebeu diversos nomes, mas a mudança mais significativa se deu em 1957, quando foi denominado Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES, que está em funcionamento até hoje! Essa mudança refletia o princípio de modernização da década de 1950, pelo qual se guiava o instituto, com suas discussões sobre educação de surdos. Dessa forma, Huet e a língua de sinais francesa tiveram grande influência na língua brasileira de sinais, a Libras, que foi ganhando espaço aos poucos e logo passou a ser utilizada pelos surdos brasileiros. Contudo, nesse mesmo período, muitos educadores ainda defendiam a ideia de que a melhor maneira de ensinar era pelo método oralizado, ou seja, pessoas surdas seriam educadas por meio de línguas orais. Nesse caso, a comunicação acontecia nas modalidades de escrita, leitura, leitura labial e também oral. No Congresso de Milão, em 11 de setembro de 1880, muitos educadores votaram pela proibição da utilização da língua de sinais por não acreditarem na efetividade desse método na educação das pessoas surdas. Essa decisão prejudicou consideravelmente o ensino da Língua Brasileira de Sinais, mas, mesmo diante dessa proibição, a Libras continuou sendo utilizada devido à persistência dos surdos. Posteriormente, buscou-se a legitimidade da Língua Brasileira de Sinais, e os surdos continuaram lutando pelo seu reconhecimento e regulamentação por meio de um projeto de lei escrito em 1993. Porém, apenas em 2002, foi aprovada a Lei 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão no país. Internet:: <www.ufmg.br>(com adaptações) Assinale a opção correta acerca do emprego dos elementos de coesão no texto CG1A1.
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: PR - ProfessorConcurso: Prefeitura de Maringá - PR
Texto CG-1A1 Em 2016, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou o Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, celebrado em 11 de fevereiro. Apesar de serem necessárias mais ações de popularização do dia, a criação da data representa um importante passo em direção à promoção da participação igualitária das mulheres na ciência. Em todo o mundo, de acordo com dados da ONU, as mulheres representam 33,3% de todos os pesquisadores, porém apenas 12% dos membros das academias de ciências nacionais são mulheres, e, entre os graduados em engenharia, elas representam 28%. A área da saúde segue em outra direção, especialmente entre profissionais dos cuidados básicos. Nessa área, as mulheres representam 70% do total e, apesar das dificuldades de se dedicarem à pesquisa, elas lideraram o ranking dos cientistas que buscaram resposta à pandemia, sendo este o diferencial que queremos valorar e divulgar, inclusive buscando compreender quais são essas dificuldades. Em âmbito nacional, um estudo do IBGE apresentou essas dificuldades imputadas às mulheres e evidencia que elas perpassam todas as esferas da vida. O indicador “nível de ocupação” apontou que, em 2019, entre as entrevistadas mulheres com quinze anos de idade ou mais, 54,5% ocupavam postos de trabalho no país, ao passo que, entre o grupo de homens com a mesma faixa etária, 73,7% tinham ocupação. Quando associamos esse indicador ao da maternidade, entre as pessoas de 25 a 49 anos com filhos de até três anos de idade, o nível de ocupação dos homens é superior ao das mulheres em 34,6%. Com relação a gênero e etnia, as mulheres pretas ou pardas com crianças de até três anos de idade no domicílio apresentaram os menores níveis de ocupação — menos de 50% em 2019 —, ao passo que, entre as mulheres brancas, a proporção foi de 62,6%. Outro indicador relevante que se coloca como um desafio para que mais mulheres se projetem na ciência é a representação na política. Ainda no que se refere aos dados do IBGE, o Brasil, em 2019, era o país da América do Sul com a menor proporção de mulheres em mandato parlamentar na Câmara dos Deputados, ocupando a 142.ª posição de um ranking com dados para 190 países. Considerando-se que as mulheres são a maioria da população no país, 51,8% do total, a pouca representação na política, sem dúvida, leva à negligência no encaminhamento das pautas femininas. Adicionalmente, se considerarmos a ausência de políticas mais expressivas para a primeira infância e para o apoio ao ingresso e à permanência de mulheres mães no ensino superior e na pós-graduação, ou, ainda, o desmonte das políticas de bolsas de pesquisa e das agências de fomento, é válido afirmar que há urgência em promover a inserção das mulheres na política e em posições de liderança nos setores público e privado, sobretudo se o país quiser aumentar a presença das mulheres na ciência. Nesse cenário, há duas direções a seguir. Primeiramente, é preciso desmistificar a ciência. Nós, mulheres, temos capacidade para estar em todas as áreas e ocupar todos os espaços, como as cientistas da área da saúde evidenciaram durante a pandemia. Depois, é urgente ampliar a representação nos espaços políticos de poder. Roberta Kelly França e Thaís Cavalcante Martins. Elas na universidade: os desafios sociais e políticos. Internet: (comciais e políticos. Internet: <www.souciencia.unifesp.br> (com adaptações). Conforme as relações de coesão e coerência do texto CG-1A1,
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Escrivão de PolíciaConcurso: PC-RO
Texto CG2A1-I Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça. Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto. É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução. Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito. Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações). No segundo parágrafo do texto CG2A1-I, nos segmentos “o conceberam” e “implementá-lo”, ambas as formas pronominais têm como referente o termo
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Escrivão de PolíciaConcurso: PC-RO
Texto CG2A1-I Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça. Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto. É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução. Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito. Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações). No primeiro parágrafo do texto CG2A1-I, o vocábulo “Isso” (quinto período) é empregado em referência a