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PortuguêsNoções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

2723 questões encontradas

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargosConcurso: ANTT

A palavra carreta começou a ser empregada para definir o que até então era chamado de carroça; é possível pensar que fora definido o termo carreteiro para designar quem conduzia as carretas. As primeiras carretas foram utilizadas para várias finalidades. Em um primeiro momento, auxiliaram no processo de colonização, mas também ajudaram em situações de guerra, quando estavam carregadas de materiais bélicos e demais apetrechos militares. Serviram de apoio ainda para comerciantes, mascates, conhecidos também como vivandeiros, que transportavam os mais variados tipos de mercadorias, desde produtos alimentícios até produtos mais simples, como pentes e espelhos. Dessa maneira, surgia o carreteiro e, junto a ele, as representações que iriam compor a identidade desses profissionais. Danilo Leite Moreira. Uma breve abordagem histórica do desenvolvimento do rodoviarismo e do transporte rodoviário de cargas no Brasil. In: Faces da História, v. 10, n.º 1, jan.-jun./2023, p. 157 (com adaptações). Em relação às ideias e a aspectos gramaticais do texto apresentado, julgue o item que se segue. Conforme exposto no texto, a identidade dos carreteiros é construída a partir de representações plurais que têm relação direta com as várias atividades deles e com os diversos tipos de carretas.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargosConcurso: ANTT

A palavra carreta começou a ser empregada para definir o que até então era chamado de carroça; é possível pensar que fora definido o termo carreteiro para designar quem conduzia as carretas. As primeiras carretas foram utilizadas para várias finalidades. Em um primeiro momento, auxiliaram no processo de colonização, mas também ajudaram em situações de guerra, quando estavam carregadas de materiais bélicos e demais apetrechos militares. Serviram de apoio ainda para comerciantes, mascates, conhecidos também como vivandeiros, que transportavam os mais variados tipos de mercadorias, desde produtos alimentícios até produtos mais simples, como pentes e espelhos. Dessa maneira, surgia o carreteiro e, junto a ele, as representações que iriam compor a identidade desses profissionais. Danilo Leite Moreira. Uma breve abordagem histórica do desenvolvimento do rodoviarismo e do transporte rodoviário de cargas no Brasil. In: Faces da História, v. 10, n.º 1, jan.-jun./2023, p. 157 (com adaptações). Em relação às ideias e a aspectos gramaticais do texto apresentado, julgue o item que se segue. Infere-se do texto que a palavra “carroça” caiu em desuso após a criação da palavra “carreta”.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargosConcurso: ANTT

A palavra carreta começou a ser empregada para definir o que até então era chamado de carroça; é possível pensar que fora definido o termo carreteiro para designar quem conduzia as carretas. As primeiras carretas foram utilizadas para várias finalidades. Em um primeiro momento, auxiliaram no processo de colonização, mas também ajudaram em situações de guerra, quando estavam carregadas de materiais bélicos e demais apetrechos militares. Serviram de apoio ainda para comerciantes, mascates, conhecidos também como vivandeiros, que transportavam os mais variados tipos de mercadorias, desde produtos alimentícios até produtos mais simples, como pentes e espelhos. Dessa maneira, surgia o carreteiro e, junto a ele, as representações que iriam compor a identidade desses profissionais. Danilo Leite Moreira. Uma breve abordagem histórica do desenvolvimento do rodoviarismo e do transporte rodoviário de cargas no Brasil. In: Faces da História, v. 10, n.º 1, jan.-jun./2023, p. 157 (com adaptações). Em relação às ideias e a aspectos gramaticais do texto apresentado, julgue o item que se segue. De acordo com o texto, uma multiplicidade de funções estava associada às primeiras carretas.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: ES - ProcuradorConcurso: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES

Texto CG1A1 A defesa das florestas deveria ser objeto de um tratado internacional que reunisse o maior número de Estados, para que elas se tornassem intocáveis. Repito: a sobrevivência da nossa espécie depende da funcionalidade desses ecossistemas. Sem florestas suficientes, não existe chance real de podermos reverter a tendência de crescimento do CO2. O desmatamento deveria ser tratado como um crime contra a humanidade e punido como tal. Porque é disso que se trata. A proteção das florestas e sua manutenção, bem como a obrigação de manter intactos o solo, o ar e a água, deveriam fazer parte das constituições de todos os Estados, não apenas desta nossa Constituição da Nação das Plantas. Deveriam ser ensinadas nas escolas para crianças e adultos, em todos os lugares. Diretores de cinema deveriam fazer filmes, escritores deveriam escrever livros. Todos estão convocados a se mobilizar, e se vocês acham que é exagero e não veem motivo real para se levantar do sofá e defender o meio ambiente e as florestas, saibam que essa é a única emergência global real. A maioria dos problemas que afligem a humanidade hoje, mesmo que aparentemente distantes, está relacionada ao risco ambiental e consiste apenas na ponta de um iceberg, se não tratarmos o tema com a devida firmeza e eficiência. Stefano Mancuso. A nação das plantas. São Paulo: Ubu Editora, 2024, p. 78 (com adaptações). Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1, julgue o seguinte item. De acordo com o texto, a importância das florestas decorre de seu papel na possibilidade de retroceder a tendência de aumento de CO2.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: ES - ProcuradorConcurso: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES

Texto CG1A1 A defesa das florestas deveria ser objeto de um tratado internacional que reunisse o maior número de Estados, para que elas se tornassem intocáveis. Repito: a sobrevivência da nossa espécie depende da funcionalidade desses ecossistemas. Sem florestas suficientes, não existe chance real de podermos reverter a tendência de crescimento do CO2. O desmatamento deveria ser tratado como um crime contra a humanidade e punido como tal. Porque é disso que se trata. A proteção das florestas e sua manutenção, bem como a obrigação de manter intactos o solo, o ar e a água, deveriam fazer parte das constituições de todos os Estados, não apenas desta nossa Constituição da Nação das Plantas. Deveriam ser ensinadas nas escolas para crianças e adultos, em todos os lugares. Diretores de cinema deveriam fazer filmes, escritores deveriam escrever livros. Todos estão convocados a se mobilizar, e se vocês acham que é exagero e não veem motivo real para se levantar do sofá e defender o meio ambiente e as florestas, saibam que essa é a única emergência global real. A maioria dos problemas que afligem a humanidade hoje, mesmo que aparentemente distantes, está relacionada ao risco ambiental e consiste apenas na ponta de um iceberg, se não tratarmos o tema com a devida firmeza e eficiência. Stefano Mancuso. A nação das plantas. São Paulo: Ubu Editora, 2024, p. 78 (com adaptações). Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1, julgue o seguinte item. Infere-se do texto que a proposta de considerar os desmatamentos como um crime contra a humanidade implica considerar as plantas como pessoas.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: ES - ProcuradorConcurso: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES

Texto CG1A1 A defesa das florestas deveria ser objeto de um tratado internacional que reunisse o maior número de Estados, para que elas se tornassem intocáveis. Repito: a sobrevivência da nossa espécie depende da funcionalidade desses ecossistemas. Sem florestas suficientes, não existe chance real de podermos reverter a tendência de crescimento do CO2. O desmatamento deveria ser tratado como um crime contra a humanidade e punido como tal. Porque é disso que se trata. A proteção das florestas e sua manutenção, bem como a obrigação de manter intactos o solo, o ar e a água, deveriam fazer parte das constituições de todos os Estados, não apenas desta nossa Constituição da Nação das Plantas. Deveriam ser ensinadas nas escolas para crianças e adultos, em todos os lugares. Diretores de cinema deveriam fazer filmes, escritores deveriam escrever livros. Todos estão convocados a se mobilizar, e se vocês acham que é exagero e não veem motivo real para se levantar do sofá e defender o meio ambiente e as florestas, saibam que essa é a única emergência global real. A maioria dos problemas que afligem a humanidade hoje, mesmo que aparentemente distantes, está relacionada ao risco ambiental e consiste apenas na ponta de um iceberg, se não tratarmos o tema com a devida firmeza e eficiência. Stefano Mancuso. A nação das plantas. São Paulo: Ubu Editora, 2024, p. 78 (com adaptações). Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1, julgue o seguinte item. Infere-se do texto que, de acordo com a opinião do autor, as pessoas deveriam se engajar na defesa do meio ambiente e das florestas e as constituições de todos os Estados deveriam prever o que já estabelece a “nossa Constituição da Nação das Plantas”.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista - Operações e Segurança de Tecnologia da Informação (TIC) - Especialidade: Infraestrutura de TICConcurso: APEX Brasil

Texto CB1A9 A partir do ano de 1990, o Brasil efetuou um programa unilateral de liberalização das importações, eliminando as barreiras não tarifárias e reduzindo a tarifa aduaneira média de 32,2% em 1990 para 10,7%, em 2005, ainda que tenha passado por alguns retrocessos pontuais em decorrência de problemas macroeconômicos. Esse notável desempenho estimulou o debate sobre a continuidade ou não do processo de abertura comercial, que é recorrente e se acentua na presença de desequilíbrios da taxa de câmbio. De um lado, um grupo de economistas assinala os ganhos que uma liberalização adicional proporcionaria sobre a produtividade e o investimento privado, fatores fundamentais para o crescimento econômico. De outro, especialistas apontam as inconveniências de uma redução tarifária em um cenário com fortes flutuações da taxa de câmbio e a necessidade de preservar o poder de barganha nas negociações comerciais de acesso aos mercados externos. H. Kume; G. Piani; P. Miranda. Estudos de economia internacional – IPEA: 2000-2009. In: Pesquisas em relações econômicas internacionais. Brasília, Fundação Alexandre Gusmão, 2009, p. 116 (com adaptações). A palavra “recorrente” (segundo período do texto CB1A9) expressa uma característica de

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista - Negócios InternacionaisConcurso: APEX Brasil

Texto CB1A9 A partir do ano de 1990, o Brasil efetuou um programa unilateral de liberalização das importações, eliminando as barreiras não tarifárias e reduzindo a tarifa aduaneira média de 32,2% em 1990 para 10,7%, em 2005, ainda que tenha passado por alguns retrocessos pontuais em decorrência de problemas macroeconômicos. Esse notável desempenho estimulou o debate sobre a continuidade ou não do processo de abertura comercial, que é recorrente e se acentua na presença de desequilíbrios da taxa de câmbio. De um lado, um grupo de economistas assinala os ganhos que uma liberalização adicional proporcionaria sobre a produtividade e o investimento privado, fatores fundamentais para o crescimento econômico. De outro, especialistas apontam as inconveniências de uma redução tarifária em um cenário com fortes flutuações da taxa de câmbio e a necessidade de preservar o poder de barganha nas negociações comerciais de acesso aos mercados externos. H. Kume; G. Piani; P. Miranda. Estudos de economia internacional – IPEA: 2000-2009. In: Pesquisas em relações econômicas internacionais. Brasília, Fundação Alexandre Gusmão, 2009, p. 116 (com adaptações). No texto CB1A9, a oração introduzida por “ainda que” (primeiro período) expressa

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista - Negócios InternacionaisConcurso: APEX Brasil

Texto CB1A9 A partir do ano de 1990, o Brasil efetuou um programa unilateral de liberalização das importações, eliminando as barreiras não tarifárias e reduzindo a tarifa aduaneira média de 32,2% em 1990 para 10,7%, em 2005, ainda que tenha passado por alguns retrocessos pontuais em decorrência de problemas macroeconômicos. Esse notável desempenho estimulou o debate sobre a continuidade ou não do processo de abertura comercial, que é recorrente e se acentua na presença de desequilíbrios da taxa de câmbio. De um lado, um grupo de economistas assinala os ganhos que uma liberalização adicional proporcionaria sobre a produtividade e o investimento privado, fatores fundamentais para o crescimento econômico. De outro, especialistas apontam as inconveniências de uma redução tarifária em um cenário com fortes flutuações da taxa de câmbio e a necessidade de preservar o poder de barganha nas negociações comerciais de acesso aos mercados externos. H. Kume; G. Piani; P. Miranda. Estudos de economia internacional – IPEA: 2000-2009. In: Pesquisas em relações econômicas internacionais. Brasília, Fundação Alexandre Gusmão, 2009, p. 116 (com adaptações). No primeiro período do texto CB1A9, a eliminação das barreiras não tarifárias e a redução da tarifa aduaneira média são apresentadas como

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista - Negócios InternacionaisConcurso: APEX Brasil

Texto CB1A9 A partir do ano de 1990, o Brasil efetuou um programa unilateral de liberalização das importações, eliminando as barreiras não tarifárias e reduzindo a tarifa aduaneira média de 32,2% em 1990 para 10,7%, em 2005, ainda que tenha passado por alguns retrocessos pontuais em decorrência de problemas macroeconômicos. Esse notável desempenho estimulou o debate sobre a continuidade ou não do processo de abertura comercial, que é recorrente e se acentua na presença de desequilíbrios da taxa de câmbio. De um lado, um grupo de economistas assinala os ganhos que uma liberalização adicional proporcionaria sobre a produtividade e o investimento privado, fatores fundamentais para o crescimento econômico. De outro, especialistas apontam as inconveniências de uma redução tarifária em um cenário com fortes flutuações da taxa de câmbio e a necessidade de preservar o poder de barganha nas negociações comerciais de acesso aos mercados externos. H. Kume; G. Piani; P. Miranda. Estudos de economia internacional – IPEA: 2000-2009. In: Pesquisas em relações econômicas internacionais. Brasília, Fundação Alexandre Gusmão, 2009, p. 116 (com adaptações). Conforme o texto CB1A9, o programa de liberalização das importações no Brasil entre 1990 e 2005 foi

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Em abril de 1968, um grupo de cientistas de dez países se juntou para estudar o futuro da humanidade. O grande assunto da época era o crescimento populacional: naquela década, a taxa média de natalidade havia ultrapassado a marca de cinco filhos por mulher, a maior já registrada. O grupo, que ficou conhecido como clube de Roma (a primeira reunião ocorreu na capital italiana), passou quatro anos debruçado sobre essa e outras questões, e, em 1972, transformou as conclusões em livro: Os limites do crescimento. A obra usava dados históricos e modelos matemáticos para mostrar como, além de aumentar as emissões de CO2 e esquentar a atmosfera, o forte crescimento da população — que acontecia devido à alta natalidade combinada à “redução, muito bem-sucedida, na taxa de mortalidade global” — poderia ter outras consequências catastróficas, como o esgotamento dos recursos naturais. E apresentava duas possíveis soluções: ou a humanidade diminuía voluntariamente seu ritmo de crescimento, ou o próprio planeta acabaria fazendo isso, reduzindo a população por meio de um colapso ambiental. Os limites do crescimento tiveram enorme repercussão — foi traduzido para dezenas de idiomas e vendeu mais de 30 milhões de exemplares pelo mundo —, mas suas advertências não foram ouvidas. A população global, que, em 1972, era de 3,8 bilhões, mais que dobrou: em 2022, a Terra cruzou a marca de 8 bilhões de habitantes. Hoje, o aquecimento global e outros problemas ambientais são temas dominantes e urgentes. Todo ano, a organização americana Global Footprint Network calcula o chamado dia da sobrecarga da Terra, a data em que ultrapassamos a capacidade do planeta de reequilibrar seus sistemas ecológicos e regenerar recursos naturais. Esse indicador é calculado desde 1971; naquele ano, a humanidade atravessou o limite em dezembro. Já em 2023, isso aconteceu em 2 de agosto. Isso significa que, no ano de 2022, usamos 75% mais recursos do que o planeta pode suportar. Ao mesmo tempo, há algo diferente acontecendo. Nada menos que 124 países estão com natalidade inferior a 2,1 filhos por mulher. Essa é a chamada “taxa de reposição”, que, segundo a ONU, é necessária para manter a população estável (2 pessoas novas substituem os pais, e o 0,1 adicional compensa o número de indivíduos que não geram descendentes). Internet: <super.abril.com.br> (com adaptações). Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto anterior. A expressão “naquele ano” (primeiro período do quinto parágrafo) faz referência a “1971”.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Texto 11A05 Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina. Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza. Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado. Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações). Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte. No último período do segundo parágrafo, as expressões “cá embaixo” e “lá em cima” referem-se, respectivamente, em sentido geral, à justiça terrena e à divina.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Texto 11A05 Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina. Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza. Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado. Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações). Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte. No texto, em “por mais atribulações que vos imponham” (primeiro período do terceiro parágrafo) e “por mais que lhes espumem contra as sentenças” (primeiro período do quarto parágrafo), as formas pronominais “vos” e “lhes” remetem, ambas, a “juízes de amanhã”.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Texto 11A05 Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina. Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza. Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado. Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações). Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. Segundo o autor do texto, magistrados e advogados, ainda que com funções distintas, igualam-se com relação ao objeto e ao resultado de suas funções: o juiz, ao processar e julgar as causas levadas a seu conhecimento nas ações judiciais, aplicando a justiça no caso concreto, e o advogado, ao defendê-las ativamente.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Texto 11A05 Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina. Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza. Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado. Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações). Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. O texto permite a inferência de que o magistrado deve ter a coragem de enfrentar o povo, que, repentinamente, pode irromper-se como uma torrente.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Texto 11A05 Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina. Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza. Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado. Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações). Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. Do texto se deduz a defesa das causas da justiça, da igualdade, da fraternidade e da solidariedade, que devem prevalecer sobre as desigualdades.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Texto 11A05 Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina. Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza. Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado. Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações). Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. Infere-se do texto a superioridade e a prevalência da defesa dos direitos estatais em detrimento da defesa do direito dos governados.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Texto 11A05 Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina. Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza. Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado. Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações). Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. Deduz-se do texto que os “juízes de amanhã”, a quem se dirige a fala do autor, não devem antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles, nem servir sem independência à justiça, nem romper a verdade diante do poder.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Há um pressuposto ideológico que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os conflitos sociais devam ser “resolvidos” na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante da qual “todos são iguais”. Não resta dúvida de que, apesar dessa “certeza”, grande parte dos conflitos que envolvem violência sequer chegam ao conhecimento do Estado, e, quando nele aportam, não são necessariamente “resolvidos”. Assim, o ideal de uma sociedade que “equilibre” e “harmonize” os interesses entre os indivíduos, entre gêneros, raças, grupos, classes, ou entre cidadãos e o Estado atua ideologicamente diante da impossibilidade de se concretizar na dinâmica real da sociedade. A questão da desigualdade de tratamento dos conflitos e de seus agentes pela justiça, remete-nos às questões das desigualdades sociais e da seletividade do enquadramento punitivo. Dentro de uma perspectiva histórica, observamos a existência de uma seletividade no que se refere à legitimidade dos eventos que devam ser tratados como “conflito social”, passíveis de julgamento pelo Poder Judiciário. Até o surgimento das leis trabalhistas, no Brasil, na década de 40 do século XX, e mesmo depois, os conflitos oriundos das relações de trabalho eram considerados “casos de polícia”, da mesma forma que foram tratados, durante boa parte da nossa história republicana, os conflitos políticos. Conflitos de vizinhança e outros de pequena repercussão social são remetidos à esfera da solução policial. Estudos da área da sociologia e da antropologia do direito têm revelado formas alternativas à polícia e ao Judiciário para a intermediação e a “solução” de certos conflitos sociais, em particular na área da violência, incluindo a atuação das famílias e amigos, de igrejas, de associações de moradores. Jacqueline HERMANN; Leila. A. L. BARSTED. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal e a (des)ordem familiar. In: F. SEVERI; E. W. V. CATILHO; M. C. MATOS. (orgs.) Tecendo fios das críticas feministas ao direito no Brasil II, volume 1. Ribeirão Preto: FDRP/USP, 2020 (com adaptações). Julgue o item que se segue, relativos ao texto precedente. Embora mencionem conflitos sociais de naturezas diversas, como os trabalhistas e os de vizinhança, as autoras demonstram que não há diferença entre eles no que se refere ao tratamento dado pelas instâncias de solução de conflitos.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: LetrasConcurso: MPE-TO

Há um pressuposto ideológico que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os conflitos sociais devam ser “resolvidos” na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante da qual “todos são iguais”. Não resta dúvida de que, apesar dessa “certeza”, grande parte dos conflitos que envolvem violência sequer chegam ao conhecimento do Estado, e, quando nele aportam, não são necessariamente “resolvidos”. Assim, o ideal de uma sociedade que “equilibre” e “harmonize” os interesses entre os indivíduos, entre gêneros, raças, grupos, classes, ou entre cidadãos e o Estado atua ideologicamente diante da impossibilidade de se concretizar na dinâmica real da sociedade. A questão da desigualdade de tratamento dos conflitos e de seus agentes pela justiça, remete-nos às questões das desigualdades sociais e da seletividade do enquadramento punitivo. Dentro de uma perspectiva histórica, observamos a existência de uma seletividade no que se refere à legitimidade dos eventos que devam ser tratados como “conflito social”, passíveis de julgamento pelo Poder Judiciário. Até o surgimento das leis trabalhistas, no Brasil, na década de 40 do século XX, e mesmo depois, os conflitos oriundos das relações de trabalho eram considerados “casos de polícia”, da mesma forma que foram tratados, durante boa parte da nossa história republicana, os conflitos políticos. Conflitos de vizinhança e outros de pequena repercussão social são remetidos à esfera da solução policial. Estudos da área da sociologia e da antropologia do direito têm revelado formas alternativas à polícia e ao Judiciário para a intermediação e a “solução” de certos conflitos sociais, em particular na área da violência, incluindo a atuação das famílias e amigos, de igrejas, de associações de moradores. Jacqueline HERMANN; Leila. A. L. BARSTED. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal e a (des)ordem familiar. In: F. SEVERI; E. W. V. CATILHO; M. C. MATOS. (orgs.) Tecendo fios das críticas feministas ao direito no Brasil II, volume 1. Ribeirão Preto: FDRP/USP, 2020 (com adaptações). Julgue o item que se segue, relativos ao texto precedente. A tese de que a solução de conflitos sociais no Brasil está ligada à desigualdade social, expressa no terceiro parágrafo, é antecipada no final do segundo parágrafo, especialmente pela menção a “gêneros, raças, grupos, classes”.