Em um caso de Destituição de Poder Familiar, após uma denúncia de maus tratos à filha, uma jovem de 24 anos de idade, dependente química, é indiciada pela Polícia e também denunciada pelo Ministério Público no sentido de que a filha seja acolhida e retirada dos cuidados maternos. Discordando das queixas apresentadas contra ela, contrata um psicólogo assistente técnico. O perito contratado pela jovem é descrito como
Edi, professora da rede pública de ensino, suspeitou que sua aluna Lara, de seis anos de idade, tivesse sido vítima de abuso sexual praticada por Judas, pai da criança. O conselho tutelar foi, então, acionado e Ana, conselheira tutelar que recebeu a notícia, ouviu, em seu gabinete, por meio de depoimento especial, Lara, acompanhada por Maria, sua mãe. Maria, na oportunidade, não negou que o abuso poderia ter acontecido e ter sido praticado por Judas e, ainda, alegou que temia pela segurança da filha. Após o atendimento, o relatório elaborado por Ana foi encaminhado ao Ministério Público. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, havendo pedido, a autoridade judiciária poderá determinar como medida cautelar