Prova para
CESPE / CEBRASPE — 2002
CESPE / CEBRASPE - 2002 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área IV - Conhecimentos Específicos
- Concurso:
- Câmara dos Deputados
- Banca:
- CESPE / CEBRASPE
Questões da prova
Ano: 2002Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área IV - Conhecimentos EspecíficosConcurso: Câmara dos Deputados
Com base no anúncio ao lado, considerando que a M&M Veículos leve um mês para entregar o veículo e que um comprador, que dispõe do valor integral para pagamento à vista da entrada do veículo, possa aplicar o seu dinheiro a uma taxa de juros compostos de 2% ao mês, julgue os itens a seguir.
Ano: 2002Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área IV - Conhecimentos EspecíficosConcurso: Câmara dos Deputados
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destinase ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não-gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição. O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano. A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento. Os pagamentos ocorrerão em três fases: 1ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor; 2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento; 3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price. Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações). Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e pagava R$ 300,00 (parcela não-financiada) de mensalidade à instituição de ensino superior onde estudava, complementados com a parcela mensal de financiamento de R$ 200,00. O financiamento prolongou-se até julho de 2002, quando ele se formou. Os valores cobrados pela instituição não foram alterados durante esses três anos. Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue os itens seguintes.
Ano: 2002Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área IV - Conhecimentos EspecíficosConcurso: Câmara dos Deputados
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destinase ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não-gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição. O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano. A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento. Os pagamentos ocorrerão em três fases: 1ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor; 2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento; 3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price. Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações). Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue os itens que se seguem.