Voltar para as questões

Prova para

CESPE / CEBRASPE — 2022

CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração

Superior7 questõesMúltipla-escolha
Sobre a prova
Concurso:
TCE-SC
Banca:
CESPE / CEBRASPE

Questões da prova

Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor Fiscal de Controle Externo - AdministraçãoConcurso: TCE-SC

Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade. No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas. Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas. A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações). Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir. A expressão “desses modelos de controle” (primeiro período do último parágrafo) retoma o termo “tribunais de contas” (último período do penúltimo parágrafo).

Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor Fiscal de Controle Externo - AdministraçãoConcurso: TCE-SC

Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade. No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas. Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas. A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações). Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir. O emprego das vírgulas para isolar a oração “que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS)” (último parágrafo) confere a tal oração valor explicativo.

Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor Fiscal de Controle Externo - AdministraçãoConcurso: TCE-SC

Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade. No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas. Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas. A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações). Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir. O sentido e a correção gramatical do último período do primeiro parágrafo seriam preservados caso ele fosse reescrito da seguinte forma: Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes de o Estado Moderno apontar para a Antiguidade.

Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor Fiscal de Controle Externo - AdministraçãoConcurso: TCE-SC

Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade. No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas. Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas. A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações). Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir. A expressão “essa tarefa”, no final do último parágrafo, refere-se à ideia expressa no trecho “assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”, no primeiro período daquele mesmo parágrafo.

Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor Fiscal de Controle Externo - AdministraçãoConcurso: TCE-SC

Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade. No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas. Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas. A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações). Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir. No primeiro período do terceiro parágrafo, a forma verbal “haja”, em suas duas ocorrências, expressa existência, logo seria gramaticalmente correto substituí-la por exista, em ambas as ocorrências, sem alteração dos sentidos originais do texto.

Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor Fiscal de Controle Externo - AdministraçãoConcurso: TCE-SC

Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade. No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas. Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas. A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações). Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir. No segundo parágrafo, os termos “No Egito”, “na Índia”, “o Senado Romano” e “na Grécia” são seguidos de vírgula porque expressam circunstância de lugar no início da oração em que aparecem.

Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor Fiscal de Controle Externo - AdministraçãoConcurso: TCE-SC

Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade. No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas. Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas. A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações). Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir. O segundo parágrafo do texto dedica-se a apresentar fatos históricos que comprovam a afirmação anterior de que os instrumentos de controle remontam a Antiguidade.