Prova para
IGEDUC — 2024
IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE - PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino Fundamental
- Concurso:
- Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
- Banca:
- IGEDUC
Questões da prova
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
As habilidades relacionadas às competências específicas na área do conhecimento matemático e suas Tecnologias estão associadas ao modo particular de cada indivíduo raciocinar, representar, se comunicar e argumentar, propondo uma visão mais integrada da Matemática a partir do aperfeiçoamento dos saberes essenciais, construídos até o 9º ano do Ensino Fundamental e durante o Ensino Médio (Brasil, 2018). Desse modo, o ensino desse componente curricular requer uma abordagem conectada com a vida real, pois o jovem aprende a usar o conhecimento na prática, com ênfase no seu projeto de vida, considerando uma concepção de "juventudes" que, pela sua diversidade, aprende de formas diferentes e tem acesso a vários tipos e fontes de informação (Brasil, 2018). CASTRO, Emanuela Moura de Melo; NASCIMENTO, Kátia Romilda Silva do; SALES, Giliane Felismino; SANTIAGO, Silvany Bastos. O uso das tecnologias digitais no ensino de Matemática numa perspectiva construcionista. Acesso em: https://tinyurl.com/5xzecvta O uso das tecnologias digitais pode transformar o currículo escolar ao permitir a criação de projetos dos quais os alunos participam ativamente e agem concretamente. Essa abordagem pode inovar o ensino pois ao associar tecnologias à Matemática, pode-se facilitar a compreensão de conceitos matemáticos, tornando o aprendizado mais dinâmico e acessível.
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
As habilidades relacionadas às competências específicas na área do conhecimento matemático e suas Tecnologias estão associadas ao modo particular de cada indivíduo raciocinar, representar, se comunicar e argumentar, propondo uma visão mais integrada da Matemática a partir do aperfeiçoamento dos saberes essenciais, construídos até o 9º ano do Ensino Fundamental e durante o Ensino Médio (Brasil, 2018). Desse modo, o ensino desse componente curricular requer uma abordagem conectada com a vida real, pois o jovem aprende a usar o conhecimento na prática, com ênfase no seu projeto de vida, considerando uma concepção de "juventudes" que, pela sua diversidade, aprende de formas diferentes e tem acesso a vários tipos e fontes de informação (Brasil, 2018). CASTRO, Emanuela Moura de Melo; NASCIMENTO, Kátia Romilda Silva do; SALES, Giliane Felismino; SANTIAGO, Silvany Bastos. O uso das tecnologias digitais no ensino de Matemática numa perspectiva construcionista. Acesso em: https://tinyurl.com/5xzecvta Para o ensino de Matemática, os recursos digitais oferecem uma maneira de inovar e incentivar a criatividade dos alunos ao permitir que eles realizem suas próprias descobertas. Isso substitui o ensino tradicional, baseado na memorização de regras e na prática de exercícios, ao promover um aprendizado mais motivador e significativo.
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, aprovada em dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n° 2/2015 com justificativas de que não atendia as demandas necessárias para o processo de implementação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar implicações para o curso de Pedagogia, que descaracterizam o profissional pedagogo. FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes. Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia. Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm As competências gerais docentes, as competências específicas e as respectivas habilidades da Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, previstas na Resolução CNE/CP nº 2/2019, deverão ser revisadas pelo CNE, sempre que houver revisão da Base Nacional Comum Curricular.
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, aprovada em dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n° 2/2015 com justificativas de que não atendia as demandas necessárias para o processo de implementação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar implicações para o curso de Pedagogia, que descaracterizam o profissional pedagogo. FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes. Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia. Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm A Resolução CNE/CP nº 2/2019 estabelece que as Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar um processo contínuo de avaliação dos egressos, integrado aos ambientes de aprendizagem. Além disso, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é encarregado de criar e aplicar um novo instrumento de avaliação presencial dos cursos de formação de professores, com base nas diretrizes da Resolução, no prazo de até dois anos após sua publicação.
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, aprovada em dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n° 2/2015 com justificativas de que não atendia as demandas necessárias para o processo de implementação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar implicações para o curso de Pedagogia, que descaracterizam o profissional pedagogo. FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes. Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia. Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm O Art. 5º da Resolução CNE/CP nº 2/2019 estabelece que a formação dos professores e profissionais da Educação deve ser fundamentada em uma base sólida de conhecimentos científicos e sociais, essencial para suas atividades. Além disso, a formação deve integrar teoria e prática pedagógica e aproveitar experiências anteriores adquiridas em instituições de ensino e em outras atividades relacionadas à Educação. Esse enfoque visa garantir que os profissionais estejam bem preparados para atender às especificidades e objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, aprovada em dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n° 2/2015 com justificativas de que não atendia as demandas necessárias para o processo de implementação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar implicações para o curso de Pedagogia, que descaracterizam o profissional pedagogo. FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes. Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia. Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm Todos os cursos em nível superior de licenciatura, destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, serão organizados em três grupos, com carga horária total de, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas, e devem considerar o desenvolvimento das competências profissionais explicitadas na BNC-Formação.
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
O que mudou na área da educação com a Constituição de 1988 Acesso universal passou a ser responsabilidade do poder público em suas diferentes esfera Em um país com dimensões continentais, o Brasil assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o direito de todos à educação gratuita. Assim, como no caso da saúde, o acesso universal passa a ser responsabilidade do poder público, em suas diferentes esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um instrumento de cidadania. (...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento suplementar, como alimentação, transporte, saúde e material didático. "Ou seja, é uma Constituição consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos deixaram grande parte da população fora da escola", ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola. Acesso em: https://www.correiodopovo.com.br/especial/o-que-mudou-na-%C3%A1r ea-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-d e-1988-1.1395696 O Art. 214 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei deve criar um plano nacional de educação de 10 anos, visando coordenar o sistema educacional em colaboração entre as esferas federativas. O plano deve definir diretrizes e metas para garantir o desenvolvimento do ensino em diferentes níveis e modalidades, abordando a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, a promoção humanística, científica e tecnológica do país, e a definição de metas para a aplicação de recursos públicos em educação.
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
O que mudou na área da educação com a Constituição de 1988 Acesso universal passou a ser responsabilidade do poder público em suas diferentes esfera Em um país com dimensões continentais, o Brasil assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o direito de todos à educação gratuita. Assim, como no caso da saúde, o acesso universal passa a ser responsabilidade do poder público, em suas diferentes esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um instrumento de cidadania. (...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento suplementar, como alimentação, transporte, saúde e material didático. "Ou seja, é uma Constituição consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos deixaram grande parte da população fora da escola", ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola. Acesso em: https://www.correiodopovo.com.br/especial/o-que-mudou-na-%C3%A1r ea-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-d e-1988-1.1395696 O Art. 209 da Constituição Federal de 1988 permite a criação e administração de instituições de ensino pela iniciativa privada, desde que essas instituições cumpram as normas específicas da educação nacional e obtenham autorização do Poder Público. Além disso, podem participar das avaliações nacionais para garantir a qualidade do ensino oferecido.
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
O que mudou na área da educação com a Constituição de 1988 Acesso universal passou a ser responsabilidade do poder público em suas diferentes esfera Em um país com dimensões continentais, o Brasil assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o direito de todos à educação gratuita. Assim, como no caso da saúde, o acesso universal passa a ser responsabilidade do poder público, em suas diferentes esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um instrumento de cidadania. (...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento suplementar, como alimentação, transporte, saúde e material didático. "Ou seja, é uma Constituição consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos deixaram grande parte da população fora da escola", ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola. Acesso em: https://www.correiodopovo.com.br/especial/o-que-mudou-na-%C3%A1r ea-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-d e-1988-1.1395696 O Art. 211 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de hierarquização seus sistemas de ensino. A União é responsável pelo sistema federal de ensino e pela assistência técnica e financeira para garantir a qualidade e igualdade de oportunidades educacionais. Os Municípios devem focar no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os Estados e o Distrito Federal devem priorizar o médio.
Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino FundamentalConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
O que mudou na área da educação com a Constituição de 1988 Acesso universal passou a ser responsabilidade do poder público em suas diferentes esfera Em um país com dimensões continentais, o Brasil assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o direito de todos à educação gratuita. Assim, como no caso da saúde, o acesso universal passa a ser responsabilidade do poder público, em suas diferentes esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um instrumento de cidadania. (...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento suplementar, como alimentação, transporte, saúde e material didático. "Ou seja, é uma Constituição consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos deixaram grande parte da população fora da escola", ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola. Acesso em: https://www.correiodopovo.com.br/especial/o-que-mudou-na-%C3%A1r ea-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-d e-1988-1.1395696 O Artigo 205 da Constituição Federal de 1988 define a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família. A educação deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo acadêmico.