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Prova para

IGEDUC — 2026

IGEDUC - 2026 - Prefeitura de Sertânia - PE - PE - Gestor Escolar

Superior39 questõesMúltipla-escolha
Sobre a prova
Concurso:
Prefeitura de Sertânia - PE
Banca:
IGEDUC

Questões da prova

Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: PE - Gestor EscolarConcurso: Prefeitura de Sertânia - PE

Nos termos do art. 5º, inciso I, do Decreto nº 11.556/2023, é objetivo do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:

Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: PE - Gestor EscolarConcurso: Prefeitura de Sertânia - PE

De acordo com o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 11.556/2023, constitui diretriz para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:

Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: PE - Gestor EscolarConcurso: Prefeitura de Sertânia - PE

Constitui princípio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, nos termos do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.556/2023:

Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: PE - Gestor EscolarConcurso: Prefeitura de Sertânia - PE

De acordo com o art. 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o ensino será ministrado com base no princípio da:

Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: PE - Gestor EscolarConcurso: Prefeitura de Sertânia - PE

Nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988, a educação tem como finalidade:

Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: PE - Gestor EscolarConcurso: Prefeitura de Sertânia - PE

Conforme o art. 7º, inciso II, da Resolução CNE/CP nº 2/2019, a organização curricular dos cursos de Formação Inicial de Professores deve reconhecer que:

Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: PE - Gestor EscolarConcurso: Prefeitura de Sertânia - PE

Nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Resolução CNE/CP nº 2/2019, a formação continuada deve ser compreendida como:

Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: PE - Gestor EscolarConcurso: Prefeitura de Sertânia - PE

Segundo o art. 6º, inciso III, da Resolução CNE/CP nº 2/2019, constitui princípio relevante da política de formação de professores para a Educação Básica:

Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: PE - Gestor EscolarConcurso: Prefeitura de Sertânia - PE

De acordo com o art. 5º, inciso I, da Resolução CNE/CP nº 2/2019, constitui fundamento da formação dos professores e demais profissionais da Educação: