Ano: 2026 · Banca: UPENET/IAUPE · Cargo: Residência Multiprofisisonal - Saúde Coletiva - Regionalização em Saúde - Reaplicação - Farmácia · Concurso: SES-PE
A Portaria GM/MS Nº 7.687, DE 24 DE julho de 2025 teve por função promover:
A alteração dos Capítulos III e V-A do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos - PNM. B adição dos Capítulos III e IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos - PNM. C inserção do Art. 14-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos - PNM. D alteração dos Capítulos V e VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos - PNM. E revogação do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos - PNM. Responder
Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erroAno: 2026 · Banca: UPENET/IAUPE · Cargo: Residência Multiprofisisonal - Saúde Coletiva - Regionalização em Saúde - Reaplicação - Farmácia · Concurso: SES-PE
“As condições de desigualdades sociais em que vivem os mais diversos segmentos da população brasileira, definem formas diferenciadas de nascer, viver, adoecer e morrer. Cita-se o racismo, preconceito social, de orientação sexual ou cultural, como é o caso da população negra e quilombola, indígenas, do campo, água e floresta, em situação de rua, LGBTI, pessoas privadas de liberdade, pessoas imigrantes e em refúgio, ciganos, dentre outros. A situação de vulnerabilidade sofrida por esses segmentos reflete fortemente na saúde coletiva e gestão do SUS, a partir dos determinantes sociais de saúde, expressão da falta de saneamento básico e acesso a água, condições de moradia, renda, escolaridade, racismo, segurança nutricional, lgbtfobia, preconceito social, exploração fundiária e econômica, machismo, entre outros, que necessitam de atenção diferenciada, considerando as especificidades do contexto em que vivem. Para garantir a equidade no cuidado e acesso à saúde, respeitando o direito à cidadania destes segmentos, o SUS instituiu as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde”. Assinale a alternativa que NÃO descreve uma política focada na medicalização da vida para esses grupos.
A Portaria GM/MS nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP. B Portaria GM/MS nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011. C Resolução Nº 5, de 20 de fevereiro de 2025. D Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída por meio da Portaria GM/MS nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011. E Portaria GM/MS nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Responder
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Acerca da RESOLUÇÃO Nº 1.004, de 17 de dezembro de 2025, é CORRETO afirmar que
A os medicamentos tradicionais fitoterápicos são destinados também a tratar doenças, distúrbios, condições ou referir ações que sejam consideradas graves, não podem conter matérias-primas em concentração de risco tóxico conhecido e não devem ser administrados pelas vias injetável e oftálmica. B os medicamentos obtidos de algas, líquens e fungos, exceto os enquadrados como probióticos, de acordo com o previsto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 718, de 1º de julho de 2022, e suas atualizações, deverão ser avaliados conforme esta Resolução até que seja publicada regulamentação específica. C são objetos de registro ou notificação as preparações não industrializadas elaboradas pelos povos e comunidades tradicionais do país e distribuídas sem fins lucrativos. D os medicamentos fitoterápicos não são passíveis de registro. E os medicamentos tradicionais fitoterápicos não são passíveis de registro ou notificação, conforme os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 948, de 2024, e suas atualizações. Responder
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Segundo a RDC nº 318, de 6 de novembro de 2019 da ANVISA, o Protocolo do Estudo de Estabilidade de IFA deve conter as seguintes informações, EXCETO:
A identificação do IFA por Denominação Comum Brasileira (DCB), Denominação Comum Internacional (DCI) ou Chemical Abstract Service (CAS). B testes a serem realizados, excetuando-se os critérios de aceitação. D nome e endereço do fabricante do IFA. E Métodos Analíticos Indicativos de Estabilidade utilizados em todos os testes. Responder
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O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um CRF, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão deverá seguir e cumprir os seguintes deveres, EXCETO:
A supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades. B participar da elaboração e zelar pelo cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS) do local sob sua responsabilidade. C avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento. D fornecer orientações necessárias ao usuário e prescrevendo, caso necessário, para garantir a segurança e a efetividade da terapêutica, observando o uso racional de medicamentos. E utilizar dados técnico-científicos baseados na melhor evidência disponível. Responder
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Em qual apuração ética, regida pelo Código de ética Farmacêutico, a cronologia definida está descrita em que alternativa?
A I - recebimento da denúncia; II - instalação dos trabalhos; III - instauração ou arquivamento; IV - montagem do processo ético-disciplinar; V - conclusão da Comissão de Ética; VI - julgamento; VII - recurso; VIII - execução; IX - revisão. B I - recebimento da denúncia; II - instauração ou arquivamento; III - montagem do processo ético-disciplinar; IV - conclusão da Comissão de Ética; V - instalação dos trabalhos; VI - julgamento; VII - recurso; VIII - execução; IX - revisão. C I - recebimento da denúncia; II - instauração ou arquivamento; III - montagem do processo ético-disciplinar; IV - conclusão da Comissão de Ética; V - instalação dos trabalhos; VI - julgamento; VII - recurso; VIII – revisão; IX – execução. D I - recebimento da denúncia; II - instauração ou arquivamento; III - montagem do processo ético-disciplinar; IV - instalação dos trabalhos; V - conclusão da Comissão de Ética; VI - recurso VII - julgamento; VIII - execução; IX - revisão. E I - recebimento da denúncia; II - instauração ou arquivamento; III - montagem do processo ético-disciplinar; IV - instalação dos trabalhos; V - conclusão da Comissão de Ética; VI - julgamento; VII - recurso; VIII - execução; IX - revisão. Responder
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Sobre a Resolução CFF nº 5/2025, compete ao farmacêutico, com responsabilidade e autonomia técnico-científica conduzir o processo semiológico, com os objetivos de, EXCETO:
A Realizar o rastreio, o manejo farmacoterapêutico e a notificação de reações adversas a medicamentos ao sistema de vigilância nacional, respeitando suas atribuições profissionais e promovendo a segurança e o bem-estar dos cidadãos. B Promover adesão, efetividade e segurança da farmacoterapia, bem como assegurar o cumprimento das recomendações atualizadas de saúde, baseadas em evidências científicas, e no uso racional de medicamentos; C Realizar o manejo inicial de urgências e emergências, com posterior encaminhamento a serviços de saúde adequados. D vigilância nacional, respeitando suas atribuições profissionais e promovendo a segurança e o bem-estar dos cidadãos. E Realizar o manejo inicial de urgências e emergências, com posterior encaminhamento a serviços de saúde adequados. Responder
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O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica também é de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios:
A Estados: no mínimo, R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano. Municípios: no mínimo, R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano. Distrito Federal: no mínimo, o valor definidos aos estados. B Estados: no mínimo, R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos) por habitante/ano. Municípios: no mínimo, R$ 3,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos) por habitante/ano. Distrito Federal: no mínimo, o somatório dos valores definidos aos estados e municípios. C Estados: no mínimo, R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano. Municípios: no mínimo, R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano. Distrito Federal: no mínimo, o somatório dos valores definidos aos estados e municípios. D Estados: no mínimo, R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano. Municípios: no mínimo, R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano. Distrito Federal: no mínimo, o valor definido aos municípios. E Estados: no mínimo, R$ 5,00 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano. Municípios: no mínimo, R$ 5,00 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano. Distrito Federal: no mínimo, o somatório dos valores definidos aos estados e municípios. Responder
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