Ano: 2024 · Banca: INSTITUTO AOCP · Concurso: TRF - 2ª REGIÃO
Caio é advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todavia é inadimplente contumaz com os pagamentos da anuidade. Considerando a situação apresentada e as decisões dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
A para o Supremo Tribunal Federal (STF), a
anuidade cobrada pela OAB possui natureza
tributária, podendo, por isso, ensejar a
suspensão do exercício laboral de Caio, em
razão do inadimplemento da anuidade. B o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que
a anuidade da OAB não possui natureza
tributária, porém, ainda assim, reconhece que a
cobrança está sujeita ao rito da execução fiscal. C para o STF, a instituição de exigência do
adimplemento das anuidades para que os
advogados possam ser candidatos nas eleições
internas da OAB é constitucional, vedada essa
exigência para fins de voto apenas. D majoritariamente, o STJ reconhece que a
anuidade da OAB possui natureza tributária,
necessitando, por isso, de ação de cobrança
perante a Justiça Federal. E o STF possui decisão reconhecendo
constitucional a exigência do adimplemento das
anuidades para que os advogados possam votar
e/ou serem candidatos nas eleições internas da
OAB. Responder Gerar comentário com IA Comentários Solução em vídeoEm breve Estatísticas Reportar erro