Ano: 2026Banca: IGEDUCCargo: AL - Guarda Civil MunicipalConcurso: Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
No âmbito de um procedimento disciplinar instaurado por órgão da administração pública, uma comissão foi designada para apurar a regularidade da conduta adotada por agentes responsáveis pela custódia de determinada pessoa. Durante a instrução do feito, a comissão colheu depoimentos, analisou registros oficiais e examinou as circunstâncias em que ocorreram os fatos, constatando que o custodiado havia sido submetido a sofrimento físico ou mental intenso como forma de punição, sem amparo em medida legal ou disciplinar legítima. A apuração evidenciou que a conduta extrapolou os limites do exercício regular de função pública, exigindo o correto enquadramento jurídico. Diante disso, a comissão processante determinou que a análise fosse realizada com rigor técnico e absoluto respeito à legalidade estrita, limitando-se exclusivamente ao texto literal da legislação federal que define os crimes de tortura, afastando qualquer interpretação externa, doutrinária ou jurisprudencial. De acordo com a literalidade da Lei nº 9.455/1997, constitui crime de tortura: