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757 questões encontradas
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista de Tecnologia da InformaçãoConcurso: FUB
Em 1978, recebi o título de doutor honoris causa da Sorbonne. Dei, então, um testemunho pessoal, aproveitando a oportunidade única de autoapreciação que a velha Universidade me abria. Sendo quem sou, jamais a perderia. “Senhoras e senhores: Obrigado. Muito obrigado pelo honroso título que me conferem. Eu me pergunto se o mereci. Talvez sim, não, certamente, por qualquer feito, ou qualidade minha. Sim, como consolidação de meus muitos fracassos. Fracassei como antropólogo no propósito mais generoso que me propus: salvar os índios do Brasil. Sim, simplesmente salvá-los. Isto foi o que quis. Isto é o que tento há trinta anos. Sem êxito. Fracassei também na minha principal meta como Ministro da Educação: a de pôr em marcha um programa educacional que permitisse escolarizar todas as crianças brasileiras. Elas não foram escolarizadas. Menos da metade das nossas crianças completam quatro séries de estudos primários. Fracassei, por igual, nos dois objetivos maiores que me propus como político e como homem do governo: o de realizar a reforma agrária e de pôr sob o controle do Estado o capital estrangeiro de caráter mais aventureiro e voraz. Outro fracasso meu, nosso, que me dói especialmente rememorar neste augusto recinto da Sorbonne foi o de reitor da Universidade de Brasília. Tentamos lá, com o melhor da intelectualidade brasileira, e tentamos em vão, dar à nova capital do Brasil a universidade necessária ao desenvolvimento nacional autônomo. Ousamos ali — e esta foi a maior façanha da minha geração — repensar radicalmente a universidade, como instituição central da civilização, com o objetivo de refazê-la desde as bases. Refazê-la para que, em vez de ser universidade-fruto, reflexo do desenvolvimento social e cultural prévio da sociedade que mantém, fosse uma universidade-semente, destinada a cumprir a função inversa, de promover o desenvolvimento. Nosso propósito era plantar na cidade-capital a sede da consciência crítica brasileira que para lá convocasse todo o saber humano e todo élan revolucionário, para a única missão que realmente importa ao intelectual dos povos que fracassaram na história: a de expressar suas potencialidades por uma civilização própria. O que pedíamos à Universidade de Brasília é que se organizasse para atuar como um acelerador da história, que nos ajudasse a superar o círculo vicioso do subdesenvolvimento, o qual, quanto mais progride, mais gera dependência e subdesenvolvimento. Desses fracassos da minha vida inteira, que são os únicos orgulhos que eu tenho dela, eu me sinto compensado pelo título que a Universidade de Paris VII me confere aqui, agora. Compensado e estimulado a retomar minha luta contra o genocídio e o etnocídio das populações indígenas; e contra todos que querem manter o povo brasileiro atado ao atraso e à dependência. Obrigado. Muito obrigado.” Darcy Ribeiro. Testemunho. São Paulo: Editora Siciliano, 1990 (com adaptações). A respeito das ideias, dos aspectos linguísticos e da classificação tipológica do texto anterior, julgue o item seguinte. Seriam mantidos o sentido e a correção gramatical do texto se, no trecho ‘e contra todos que querem manter o povo brasileiro atado ao atraso e à dependência’ (penúltimo parágrafo), as formas ‘ao’ e ‘à’ fossem substituídas por a, da seguinte forma: e contra todos que querem manter o povo brasileiro atado a atraso e dependência.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista de Tecnologia da InformaçãoConcurso: FUB
Em 1978, recebi o título de doutor honoris causa da Sorbonne. Dei, então, um testemunho pessoal, aproveitando a oportunidade única de autoapreciação que a velha Universidade me abria. Sendo quem sou, jamais a perderia. “Senhoras e senhores: Obrigado. Muito obrigado pelo honroso título que me conferem. Eu me pergunto se o mereci. Talvez sim, não, certamente, por qualquer feito, ou qualidade minha. Sim, como consolidação de meus muitos fracassos. Fracassei como antropólogo no propósito mais generoso que me propus: salvar os índios do Brasil. Sim, simplesmente salvá-los. Isto foi o que quis. Isto é o que tento há trinta anos. Sem êxito. Fracassei também na minha principal meta como Ministro da Educação: a de pôr em marcha um programa educacional que permitisse escolarizar todas as crianças brasileiras. Elas não foram escolarizadas. Menos da metade das nossas crianças completam quatro séries de estudos primários. Fracassei, por igual, nos dois objetivos maiores que me propus como político e como homem do governo: o de realizar a reforma agrária e de pôr sob o controle do Estado o capital estrangeiro de caráter mais aventureiro e voraz. Outro fracasso meu, nosso, que me dói especialmente rememorar neste augusto recinto da Sorbonne foi o de reitor da Universidade de Brasília. Tentamos lá, com o melhor da intelectualidade brasileira, e tentamos em vão, dar à nova capital do Brasil a universidade necessária ao desenvolvimento nacional autônomo. Ousamos ali — e esta foi a maior façanha da minha geração — repensar radicalmente a universidade, como instituição central da civilização, com o objetivo de refazê-la desde as bases. Refazê-la para que, em vez de ser universidade-fruto, reflexo do desenvolvimento social e cultural prévio da sociedade que mantém, fosse uma universidade-semente, destinada a cumprir a função inversa, de promover o desenvolvimento. Nosso propósito era plantar na cidade-capital a sede da consciência crítica brasileira que para lá convocasse todo o saber humano e todo élan revolucionário, para a única missão que realmente importa ao intelectual dos povos que fracassaram na história: a de expressar suas potencialidades por uma civilização própria. O que pedíamos à Universidade de Brasília é que se organizasse para atuar como um acelerador da história, que nos ajudasse a superar o círculo vicioso do subdesenvolvimento, o qual, quanto mais progride, mais gera dependência e subdesenvolvimento. Desses fracassos da minha vida inteira, que são os únicos orgulhos que eu tenho dela, eu me sinto compensado pelo título que a Universidade de Paris VII me confere aqui, agora. Compensado e estimulado a retomar minha luta contra o genocídio e o etnocídio das populações indígenas; e contra todos que querem manter o povo brasileiro atado ao atraso e à dependência. Obrigado. Muito obrigado.” Darcy Ribeiro. Testemunho. São Paulo: Editora Siciliano, 1990 (com adaptações). A respeito das ideias, dos aspectos linguísticos e da classificação tipológica do texto anterior, julgue o item seguinte. Sem prejuízo do sentido original e da correção gramatical do texto, o trecho ‘Talvez sim, não, certamente, por qualquer feito, ou qualidade minha. Sim, como consolidação de meus muitos fracassos’ (terceiro parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: Decerto não, por nenhum feito ou qualidade minha, mas, talvez sim, como consolidação dos meus tantos fracassos.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista de Tecnologia da InformaçãoConcurso: FUB
Antropólogo, sociólogo, educador, escritor e político brasileiro, a personalidade multifacetada de Darcy Ribeiro torna longa a lista de “fazimentos”, como ele próprio gostava de chamar suas realizações. Graduou-se em ciências sociais, em 1946, na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). Suas primeiras experiências profissionais foram no Serviço de Proteção aos Índios (SPI). Em 1956, Darcy organizou e passou a dirigir o Museu do Índio, sediado no Rio de Janeiro. Em 1957, conheceu Anísio Teixeira e passou a ter contato com o universo da educação. Foi coordenador do Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais, vinculado ao INEP. “Juscelino Kubitschek pediu a Anísio para criar o sistema educacional do Distrito Federal e implementar uma universidade em Brasília”, destaca Murilo Camargo, lembrando que o projeto iniciado em 1962 foi interrompido em 1964, com a ascensão do regime militar, e passou por muitas mudanças de configuração, sobretudo com a reforma universitária de 1968. Com o regime militar, o educador foi exilado para o Uruguai. Em Montevidéu, ajudou na reorganização da Universidade da República do Uruguai e de instituições públicas do continente americano, além da Universidade de Argel, na Argélia. De volta ao Brasil, em 1976, passou a se dedicar à educação pública. Vice-governador de Leonel Brizola, no governo do Rio de Janeiro, implantou os Centros Integrados de Ensino Público (CIEP), projeto pedagógico inspirado nas concepções de Anísio Teixeira e que garantia assistência em tempo integral aos estudantes, com atividades recreativas e culturais para além do ensino formal. Ao longo da vida, o antropólogo escreveu obras sobre etnologia, antropologia, educação, além de romances. Em 1992, Darcy Ribeiro foi eleito para a cadeira n.º 11 da Academia Brasileira de Letras, que ocupou até sua morte, em fevereiro de 1997. Carolina Pires. Pioneiros. In: Revista de Jornalismo Científico e Cultural da Universidade de Brasília, n.º 23, jul.–dez./2019 (com adaptações) Com referência às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir. No período “Com o regime militar, o educador foi exilado para o Uruguai.”, seriam mantidos os sentidos do texto se a locução “foi exilado” fosse substituída por exilou-se.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: CE - Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: DireitoConcurso: SEFIN de Fortaleza - CE
Texto CG1A1-I O Estado moderno exerce um papel importante na moldagem da distribuição de renda e do bem-estar entre seus cidadãos, moderando as desigualdades geradas pela economia de mercado. Ele busca esses objetivos por intermédio de várias políticas públicas, como o estabelecimento do arcabouço legal do ambiente de negócios, a regulação da concorrência econômica, a provisão de bens e serviços públicos, a promoção de transferências monetárias às famílias de baixa renda e a arrecadação dos tributos necessários a seu financiamento. Entre as principais funções do Estado, sob a ótica das finanças públicas, está a função redistributiva. Essa função está basicamente associada a ajustamentos no perfil da distribuição de renda, uma vez que as alocações de mercado podem levar a uma situação de desigualdade não apoiada pelos anseios gerais da população. Nesse caso, o equilíbrio de mercado pode passar a gerar conflitos e a interferir no funcionamento da própria sociedade. Um importante instrumento à disposição do Estado para exercer sua função distributiva é, naturalmente, o sistema tributário. Por meio dele, o governo pode ajustar a renda dos cidadãos, taxando mais algumas rendas e menos outras, de forma a atingir uma distribuição final mais equitativa. Um sistema tributário progressivo é aquele no qual os impostos aumentam mais que proporcionalmente com o aumento da renda dos contribuintes. O sistema regressivo ocorre quando o pagamento dos impostos aumenta menos que proporcionalmente com a renda dos contribuintes e proporcional (ou neutro) quando os impostos aumentam proporcionalmente com a renda. O sistema de impostos progressivo tende a reduzir a desigualdade de renda entre os cidadãos. No contexto do sistema tributário de qualquer país, o tributo que melhor possibilita a aplicação do princípio da progressividade é o imposto de renda da pessoa física (IRPF). O IRPF brasileiro apresenta elevada progressividade em termos de desvio da proporcionalidade e moderada capacidade redistributiva, em função da baixa representatividade da arrecadação frente à renda bruta total do país. A progressividade do tributo brasileiro advém essencialmente da estrutura de alíquotas, sendo que a estrutura das deduções do rendimento bruto é proporcional e, portanto, neutra em termos de progressividade. Internet: <https://www.scielo.br/>(com adaptações). Em relação a aspectos linguísticos do texto CG1A1-I, julgue o próximo item. No trecho “às famílias de baixa renda” (segundo período do primeiro parágrafo), a substituição de “às” por das não prejudicaria a correção gramatical nem o sentido original do texto.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Mato Grosso - Analista Administrativo - AdministraçãoConcurso: AGER - Mato Grosso
Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência. Cada uma das opções a seguir apresenta um trecho do segundo parágrafo do texto CB1A1-I seguido de uma proposta de reescrita. Assinale a opção em que a proposta apresentada preserva a correção gramatical e o sentido do texto original.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E ControleConcurso: CGDF
Texto CB1A1 Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando. Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime. A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis. Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável. A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas. A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira. Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações) Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto CB1A1 caso se substituísse o segmento “na qual a” (último período do quinto parágrafo) por
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E ControleConcurso: CGDF
Texto CB1A1 Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando. Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime. A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis. Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável. A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas. A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira. Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações) Estariam mantidos os sentidos do texto CB1A1 caso a expressão “Com efeito” (quarto parágrafo) fosse substituída por
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Mato Grosso - Inspetor ReguladorConcurso: AGER - Mato Grosso
Texto CB2A1 O mundo vegetal não é um silêncio absoluto, só quebrado pela ação do vento nas folhas ou de abelhas zumbindo próximas. Plantas com “sede” ou “feridas” podem murchar e empalidecer, mas agora sabemos que elas também emitem sons quando passam por situações de estresse. Nessas ocasiões, elas podem produzir muitos estalos em staccato (notas muito curtas), aos quais as criaturas próximas podem responder. É o que aponta um novo estudo. “Quando essas plantas estão em boa forma, elas emitem menos de um som por hora, mas quando estressadas emitem muito mais, às vezes de 30 a 50 por hora”, afirma o professor Lilach Hadany, biólogo evolucionista da Universidade de Tel Aviv. De 40 a 80 kHz, esses sons são muito agudos para o ouvido humano, que atua numa faixa de cerca de 20 kHz. Mas insetos como mariposas e pequenos mamíferos, incluindo-se ratos, podem detectar essas frequências, o que levanta a possibilidade de que os ruídos possam influenciar seu comportamento, ou seja, os sons ultrassônicos emitidos pelas plantas podem ajudar a moldar seus ecossistemas. “Eles [os sons] são potencialmente importantes porque outros organismos talvez tenham evoluído para ouvir esses sons e interpretá-los”, acrescenta Hadany. Essas emissões sonoras podem, por exemplo, ser úteis para criaturas próximas, talvez chamando a atenção de animais para plantas que lhes sirvam de alimento ou para locais onde insetos devam depositar seus ovos. Não está claro o que cria os sons, mas suspeita-se de um processo chamado cavitação, em que as colunas de água em caules de plantas desidratadas se quebram, gerando bolhas de ar. Alexandre Carvalho. Internet: (com adaptações) Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos originais do texto CB2A1, o trecho ‘Eles [os sons] são potencialmente importantes porque outros organismos talvez tenham evoluído para ouvir esses sons e interpretá-los’ (primeiro período do quarto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
De modo geral, as vantagens do federalismo podem ser observadas sob dois aspectos: o político e o econômico. Politicamente, a descentralização de poder funcionaria como um catalizador da accountability, ao deslocar para o âmbito vertical todas aquelas vantagens propugnadas por Montesquieu quanto à tripartição de poderes e à instituição de freios e contrapesos. Confere-se assim uma maior proteção aos direitos individuais contra o leviatã estatal. Sob o aspecto econômico, o sistema federalista pode ser visto como um complexo contrato entre os entes federados. O aumento da eficiência seria resultado de sua capacidade tanto de resolver os problemas de alocação de recursos, assimetria de informação e externalidades, quanto de prevenir comportamentos estratégicos, como no clássico dilema dos prisioneiros. Entretanto, o que se verifica na prática é que diversos sistemas federalistas vêm sofrendo com as constantes crises fiscais de seus entes subnacionais. Ao retratar as falhas observadas pelos teóricos do federalismo fiscal em uma matriz de incentivos, o denominado “jogo do resgate” pretende elucidar os principais instrumentos institucionais e políticos que estabelecem as condições que geram o ciclo vicioso de irresponsabilidade fiscal, minando o equilíbrio e as vantagens de um sistema federalista. A.Q.D. Echeverria e G.F. Ribeiro. O Supremo Tribunal Federal como árbitro ou jogador? As crises fiscais dos estados brasileiros e o jogo do resgate. In: Revista Estudos Institucionais, v. 4, n.º 2, p. 642-71, 2018. Internet: <www.estudosinstitucionais.com> (com adaptações). Assinale a opção em que é apresentada proposta de reescrita gramaticalmente correta para trecho extraído do texto CB1A1-I.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista do CNMP – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Comunicação SocialConcurso: CNMP
Texto CB1A1 A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. No último período do primeiro parágrafo, a substituição de “a titulação” por da titulação não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria as relações sintáticas nele estabelecidas.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista do CNMP – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: DireitoConcurso: CNMP
Texto CB1A1 A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. Estariam mantidos os sentidos e a correção do segundo período do último parágrafo do texto caso o segmento “vai de par com” fosse substituído por segue par à par com.
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Professor - Língua PortuguesaConcurso: SEE-PE
Texto 10A1-I A discussão sobre um gênero neutro na linguagem deriva do uso do gênero gramatical masculino para denotar homens e mulheres (Todos nessa sala de aula devem entregar o trabalho.) e do feminino específico (Clarice Lispector é incluída pela crítica especializada entre os principais autores brasileiros do século 20.). Na gramática, o uso do masculino genérico é visto como gênero não marcado, ou seja, usá-lo não dá a entender que todos os sujeitos sejam homens ou mulheres — ele é inespecífico. Por ser algo cotidiano, é difícil pensar nas implicações políticas de empregar o masculino genérico, mas o tema foi amplamente discutido por especialistas como uma forma de marcar a hierarquização de gêneros na sociedade, priorizando o homem e invisibilizando a mulher. O masculino genérico é chamado, inclusive, de falso neutro. Entretanto, essa abordagem não é unânime no campo da linguística. Para muitos estudiosos, a interpretação sexista do masculino genérico ignora as origens latinas da língua portuguesa. No latim havia três designações: feminina, masculina e neutra. As formas neutras de adjetivos e substantivos no latim acabaram absorvidas por palavras de gênero masculino. A única marcação de gênero no português é o feminino. O neutro estaria, portanto, junto ao masculino. O Brasil não é o único país onde a linguagem neutra é discutida. Alguns setores acadêmicos, instituições de ensino e ativistas estadunidenses já consideram usar pronome neutro para se referir a todos, em vez de recorrer à demarcação de gênero binário. Especialistas avaliam que a modificação gramatical em línguas latinas pode ser muito mais complexa e custosa do que no inglês ou no alemão, em que já está em uso o gênero neutro, porque as línguas anglo-saxônicas em si já oferecem essa opção. Segundo especialistas, esse tipo de inovação é mais fácil de ocorrer no inglês, em que, com exceção daquelas palavras herdadas do latim, como actor (ator) e actress (atriz), a flexão de gênero não altera os substantivos e adjetivos. No caso do português, essa transformação não depende apenas da alteração de um pronome, porque a flexão de gênero afeta todo o sintagma nominal. Assim, a flexão de gênero é demarcada pela vogal temática a ou o (como em pesquisadoras brasileiras) e(ou) por meio do artigo a ou o (como em a intérprete). Mesmo com os desafios morfológicos, linguistas afirmam que não é impossível pensar em proposições mais inclusivas, e que isso não necessariamente significa que haja uma tentativa de destruição do português. Segundo explicam esses especialistas, a história de uma língua sempre conta muito sobre a história de seus falantes, de modo que as coisas que falamos hoje em dia não brotaram da terra nem vieram prontas, mas dependem da nossa história como humanidade. Nesse sentido, as propostas já existentes seriam os primeiros passos nesse movimento, e não uma forma final a ser imposta a todos os falantes. Internet: <https://tab.uol.com.br> (com adaptações). Acerca de aspectos linguísticos do texto 10A1-I, julgue o item que se segue. Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto caso o primeiro período do terceiro parágrafo fosse reescrito da seguinte forma: No entanto, com relação à essa abordagem, não há unânimidade no campo da lingüística.
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Professor - Língua PortuguesaConcurso: SEE-PE
Texto 10A1-I A discussão sobre um gênero neutro na linguagem deriva do uso do gênero gramatical masculino para denotar homens e mulheres (Todos nessa sala de aula devem entregar o trabalho.) e do feminino específico (Clarice Lispector é incluída pela crítica especializada entre os principais autores brasileiros do século 20.). Na gramática, o uso do masculino genérico é visto como gênero não marcado, ou seja, usá-lo não dá a entender que todos os sujeitos sejam homens ou mulheres — ele é inespecífico. Por ser algo cotidiano, é difícil pensar nas implicações políticas de empregar o masculino genérico, mas o tema foi amplamente discutido por especialistas como uma forma de marcar a hierarquização de gêneros na sociedade, priorizando o homem e invisibilizando a mulher. O masculino genérico é chamado, inclusive, de falso neutro. Entretanto, essa abordagem não é unânime no campo da linguística. Para muitos estudiosos, a interpretação sexista do masculino genérico ignora as origens latinas da língua portuguesa. No latim havia três designações: feminina, masculina e neutra. As formas neutras de adjetivos e substantivos no latim acabaram absorvidas por palavras de gênero masculino. A única marcação de gênero no português é o feminino. O neutro estaria, portanto, junto ao masculino. O Brasil não é o único país onde a linguagem neutra é discutida. Alguns setores acadêmicos, instituições de ensino e ativistas estadunidenses já consideram usar pronome neutro para se referir a todos, em vez de recorrer à demarcação de gênero binário. Especialistas avaliam que a modificação gramatical em línguas latinas pode ser muito mais complexa e custosa do que no inglês ou no alemão, em que já está em uso o gênero neutro, porque as línguas anglo-saxônicas em si já oferecem essa opção. Segundo especialistas, esse tipo de inovação é mais fácil de ocorrer no inglês, em que, com exceção daquelas palavras herdadas do latim, como actor (ator) e actress (atriz), a flexão de gênero não altera os substantivos e adjetivos. No caso do português, essa transformação não depende apenas da alteração de um pronome, porque a flexão de gênero afeta todo o sintagma nominal. Assim, a flexão de gênero é demarcada pela vogal temática a ou o (como em pesquisadoras brasileiras) e(ou) por meio do artigo a ou o (como em a intérprete). Mesmo com os desafios morfológicos, linguistas afirmam que não é impossível pensar em proposições mais inclusivas, e que isso não necessariamente significa que haja uma tentativa de destruição do português. Segundo explicam esses especialistas, a história de uma língua sempre conta muito sobre a história de seus falantes, de modo que as coisas que falamos hoje em dia não brotaram da terra nem vieram prontas, mas dependem da nossa história como humanidade. Nesse sentido, as propostas já existentes seriam os primeiros passos nesse movimento, e não uma forma final a ser imposta a todos os falantes. Internet: <https://tab.uol.com.br> (com adaptações). Acerca de aspectos linguísticos do texto 10A1-I, julgue o item que se segue. Caso o primeiro parágrafo fosse reescrito sem os trechos entre parênteses, ele passaria a ser constituído por um período composto por apenas duas orações.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Professor BraillistaConcurso: SEE-PE
Texto CB1A1-I Com altos índices de evasão escolar, baixo engajamento e conteúdos pouco conectados à realidade dos alunos, o ensino médio já era, antes da pandemia de covid-19, a etapa mais desafiadora da educação básica. Com o fechamento das escolas e o distanciamento dos estudantes do convívio educacional, os últimos anos escolares passaram a trazer ainda mais dificuldades a serem enfrentadas — reforçadas pelas desigualdades raciais, socioeconômicas e de acesso à Internet. Nenhuma avaliação diagnóstica precisou os prejuízos totais da pandemia para a aprendizagem dos alunos, mas há alguns estudos que ajudam a entender melhor o cenário. Uma pesquisa realizada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) apontou que houve piora em todas as séries avaliadas. Segundo a pesquisa amostral, em matemática, o desempenho alcançado no 3.º ano do ensino médio foi de 255,3 pontos na escala de proficiência, inferior aos 261,7 obtidos pelos estudantes ao final do 9.º ano do ensino fundamental no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) de 2019. Em língua portuguesa, os estudantes do 9.º ano apresentaram uma queda de 12 pontos, e os do 3.º ano do ensino médio, de 11 pontos. Após o retorno presencial, estados e municípios ainda têm muito trabalho para identificar os reais prejuízos, dimensioná-los e encontrar caminhos e soluções para que professores e estudantes possam retomar a aprendizagem. Para Suelaine Carneiro, coordenadora de educação na Geledés, organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e homens negros, “há um consenso de que não foi possível atender todos os alunos” na educação pública. “Os dados indicam um baixo número de participação dos estudantes, somado à impossibilidade de os familiares acompanharem a resolução das tarefas”, afirma. Mas não fica apenas nisso. “Em termos de aprendizagem, os dados também mostram dificuldades no que diz respeito à compreensão e à resolução das tarefas.” De acordo com ela, a situação de alunos negros requer ainda mais atenção. “É preciso prestar atenção nessa condição: a pessoa já estava vulnerável socialmente, sem a possibilidade de realizar um isolamento dentro de casa, pois vive em uma casa pequena ou onde não há cômodos suficientes”, contextualiza Suelaine. Agravada pela pandemia, que engrossou o número de trabalhadores desempregados, a questão econômica foi um dos grandes fatores que impactou a vida dos estudantes do ensino médio. “Temos alunos que estão trabalhando no horário de aula, dizendo que precisam ajudar a família, e aos fins de semana assistem às atividades”, relata a professora Lucenir Ferreira, da Escola Estadual Mário Davi Andreazza, em Boa Vista (RR). Lucenir conta que muitos alunos chegam a falar que não conseguem aprender nada e desabafam por sentir que a aprendizagem foi prejudicada, principalmente os que estão em processo de preparação para o vestibular. Apesar dos desafios, Suelaine acredita que os impactos não são irreversíveis, como outros especialistas têm apontado. “Você pode recuperar dois anos se houver políticas públicas, compromisso público com a educação, de forma a desenvolver diferentes ações”, diz ela. Internet: <novaescola.org.br> (com adaptações). Em relação aos aspectos gramaticais do texto CB1A1-I, julgue o seguinte item. Em “Para Suelaine Carneiro” (início do quarto parágrafo), a palavra “Para” poderia ser substituída por Segundo, sem prejuízo dos sentidos e da correção gramatical do texto.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Professor BraillistaConcurso: SEE-PE
Texto CB1A1-I Com altos índices de evasão escolar, baixo engajamento e conteúdos pouco conectados à realidade dos alunos, o ensino médio já era, antes da pandemia de covid-19, a etapa mais desafiadora da educação básica. Com o fechamento das escolas e o distanciamento dos estudantes do convívio educacional, os últimos anos escolares passaram a trazer ainda mais dificuldades a serem enfrentadas — reforçadas pelas desigualdades raciais, socioeconômicas e de acesso à Internet. Nenhuma avaliação diagnóstica precisou os prejuízos totais da pandemia para a aprendizagem dos alunos, mas há alguns estudos que ajudam a entender melhor o cenário. Uma pesquisa realizada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) apontou que houve piora em todas as séries avaliadas. Segundo a pesquisa amostral, em matemática, o desempenho alcançado no 3.º ano do ensino médio foi de 255,3 pontos na escala de proficiência, inferior aos 261,7 obtidos pelos estudantes ao final do 9.º ano do ensino fundamental no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) de 2019. Em língua portuguesa, os estudantes do 9.º ano apresentaram uma queda de 12 pontos, e os do 3.º ano do ensino médio, de 11 pontos. Após o retorno presencial, estados e municípios ainda têm muito trabalho para identificar os reais prejuízos, dimensioná-los e encontrar caminhos e soluções para que professores e estudantes possam retomar a aprendizagem. Para Suelaine Carneiro, coordenadora de educação na Geledés, organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e homens negros, “há um consenso de que não foi possível atender todos os alunos” na educação pública. “Os dados indicam um baixo número de participação dos estudantes, somado à impossibilidade de os familiares acompanharem a resolução das tarefas”, afirma. Mas não fica apenas nisso. “Em termos de aprendizagem, os dados também mostram dificuldades no que diz respeito à compreensão e à resolução das tarefas.” De acordo com ela, a situação de alunos negros requer ainda mais atenção. “É preciso prestar atenção nessa condição: a pessoa já estava vulnerável socialmente, sem a possibilidade de realizar um isolamento dentro de casa, pois vive em uma casa pequena ou onde não há cômodos suficientes”, contextualiza Suelaine. Agravada pela pandemia, que engrossou o número de trabalhadores desempregados, a questão econômica foi um dos grandes fatores que impactou a vida dos estudantes do ensino médio. “Temos alunos que estão trabalhando no horário de aula, dizendo que precisam ajudar a família, e aos fins de semana assistem às atividades”, relata a professora Lucenir Ferreira, da Escola Estadual Mário Davi Andreazza, em Boa Vista (RR). Lucenir conta que muitos alunos chegam a falar que não conseguem aprender nada e desabafam por sentir que a aprendizagem foi prejudicada, principalmente os que estão em processo de preparação para o vestibular. Apesar dos desafios, Suelaine acredita que os impactos não são irreversíveis, como outros especialistas têm apontado. “Você pode recuperar dois anos se houver políticas públicas, compromisso público com a educação, de forma a desenvolver diferentes ações”, diz ela. Internet: <novaescola.org.br> (com adaptações). A respeito dos sentidos e dos aspectos tipológicos e coesivos do texto CB1A1-I, julgue o próximo item. A forma verbal “precisou” (primeiro período do segundo parágrafo) poderia ser substituída pela expressão indicou precisamente, sem alteração do sentido e da correção gramatical do texto.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em LetrasConcurso: TJ-ES
Texto 15A2-I Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual. Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação. Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias. Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações). Considerando os aspectos estilísticos e estruturais do texto 15A2- I, julgue o item que se segue.Ainda que preservasse a correção gramatical do texto, a substituição do segmento “Em uma” (primeiro período do primeiro parágrafo) por Numa seria inadequada ao registro linguístico adotado no texto, por ser uma marca de oralidade.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em LetrasConcurso: TJ-ES
Texto 15A1-I Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação. De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante. Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si. Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país. Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros. Internet: <https://igdd.org.br> (com adaptações). No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo. Mantendo-se os sentidos, a coesão e a correção gramatical do texto, o trecho “Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais” (último parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: O Ranking de competitividade dos estados trata-se da ferramenta de avaliação da administração pública, da diagnose e do auxílio na seleção de prioridades e da promoção de boas práticas organizacionais.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Judiciário - Área AdministrativaConcurso: TJ-ES
Texto CG1A1-I A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço. James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações). Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item. A correção gramatical e a coerência das ideias do quarto período do primeiro parágrafo seriam preservadas caso ele fosse reescrito da seguinte maneira O sujeito “mistura seu trabalho” à terra quando a cultiva, e, assim, ela, em alguma medida, passa a ser uma parte dele.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Judiciário - Área AdministrativaConcurso: TJ-ES
Texto CG1A1-I A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço. James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações). Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item. A substituição de “remonta ao” (terceiro período do primeiro parágrafo) por remonta o prejudicaria a correção gramatical e a coerência das ideias originais do texto.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: PapiloscopistaConcurso: POLC-AL
Texto 1A1 A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo. Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial. A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado. Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações). Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue. A substituição do trecho “procedida mediante” (primeiro período do terceiro parágrafo) por precedida de manteria a correção e a coerência do texto, embora alterasse seu sentido.