Prova para
CESPE / CEBRASPE — 2023
CESPE / CEBRASPE - 2023 - CGDF - Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
- Concurso:
- CGDF
- Banca:
- CESPE / CEBRASPE
Questões da prova
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
“Os auditores de controle interno são famosos por serem todos surfistas especialistas em ondas gigantes, pois todos os auditores que nasceram no Amazonas têm a habilidade de cantar; todos os auditores que têm a habilidade de cantar são surfistas especialistas em ondas gigantes; e todos os auditores de controle interno nasceram em Manaus.” Considerando o argumento precedente, assinale a opção correta.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
Assinale a opção em que a proposição apresentada é equivalente à proposição lógica (¬P˅Q) → (¬S˄R).
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
Texto 1A3 A figura precedente apresenta um esquema da Praça dos Três Poderes, em Brasília – DF, na qual há 8 pontos turísticos de interesse: o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal, o Museu Histórico de Brasília, o Espaço Lúcio Costa, a estátua Dois Candangos, o Pavilhão Nacional e o Panteão da Pátria. Cada pessoa que vai à Praça dos Três Poderes pode criar seu próprio itinerário de visitação a esses 8 pontos turísticos. Considerando-se, a partir do texto 1A3, que, em um dia, 512 pessoas visitem o Congresso Nacional e 390 não visitem o Museu Histórico de Brasília e, ainda, que 190 pessoas visitem esses dois pontos turísticos, é correto afirmar que o número de pessoas que não visitem nem o Congresso Nacional nem o Museu Histórico de Brasília está entre
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
Texto 1A3 A figura precedente apresenta um esquema da Praça dos Três Poderes, em Brasília – DF, na qual há 8 pontos turísticos de interesse: o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal, o Museu Histórico de Brasília, o Espaço Lúcio Costa, a estátua Dois Candangos, o Pavilhão Nacional e o Panteão da Pátria. Cada pessoa que vai à Praça dos Três Poderes pode criar seu próprio itinerário de visitação a esses 8 pontos turísticos. As chances de um indivíduo escolher um itinerário para a visitação, apenas uma vez, de todos os pontos turísticos mencionados no texto 1A3, de modo que a visita termine no Supremo Tribunal Federal, são
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
Texto 1A3 A figura precedente apresenta um esquema da Praça dos Três Poderes, em Brasília – DF, na qual há 8 pontos turísticos de interesse: o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal, o Museu Histórico de Brasília, o Espaço Lúcio Costa, a estátua Dois Candangos, o Pavilhão Nacional e o Panteão da Pátria. Cada pessoa que vai à Praça dos Três Poderes pode criar seu próprio itinerário de visitação a esses 8 pontos turísticos. Com base nas informações do texto 1A3, é correto afirmar que o número de itinerários de visitação aos 8 pontos turísticos, sem que o mesmo ponto seja visitado duas vezes e que o Pavilhão Nacional seja sempre visitado após a visita ao Panteão da Pátria, é
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
Texto CB1A1-II Federalismo brasileiro desconcentra receitas A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal. Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais. Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União. O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios. O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes. As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde. Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades. Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita. Insper Conhecimento, nov. 2019. Internet: <www.insper.edu.br> (com adaptações). No sexto parágrafo do texto CB1A1-II, a flexão da forma verbal “compreende” na terceira pessoa do singular justifica-se, do ponto de vista semântico e sintático, pela concordância do verbo com o vocábulo
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
Texto CB1A1-II Federalismo brasileiro desconcentra receitas A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal. Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais. Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União. O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios. O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes. As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde. Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades. Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita. Insper Conhecimento, nov. 2019. Internet: <www.insper.edu.br> (com adaptações). Assinale a opção que apresenta proposta de substituição para a expressão “Em particular” (segundo período do quinto parágrafo do texto CB1A1-II) adequada ao contexto.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
Texto CB1A1-II Federalismo brasileiro desconcentra receitas A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal. Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais. Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União. O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios. O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes. As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde. Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades. Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita. Insper Conhecimento, nov. 2019. Internet: <www.insper.edu.br> (com adaptações). Considerando o título do texto CB1A1-II e seu núcleo fundamental de conteúdo — federalismo brasileiro —, assinale a opção em que as expressões transcritas retomam essa mesma ideia e operacionalizam a progressão temática no texto.
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
Texto CB1A1-II Federalismo brasileiro desconcentra receitas A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal. Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais. Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União. O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios. O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes. As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde. Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades. Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita. Insper Conhecimento, nov. 2019. Internet: <www.insper.edu.br> (com adaptações). O emprego da conjunção “todavia” no início do segundo parágrafo estabelece, entre esse e o primeiro parágrafo, relação de sentido
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E OrçamentoConcurso: CGDF
Texto CB1A1-II Federalismo brasileiro desconcentra receitas A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal. Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais. Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União. O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios. O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes. As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde. Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades. Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita. Insper Conhecimento, nov. 2019. Internet: <www.insper.edu.br> (com adaptações). No que se refere às tipologias textuais presentes no texto CB1A1-II, assinale a opção correta.