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Prova para

IGEDUC — 2024

IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE - PE - Auditor Fiscal do Tesouro

Superior47 questõesMúltipla-escolha
Sobre a prova
Concurso:
Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
Banca:
IGEDUC

Questões da prova

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Direito Administrativo Por Arthur Bobsin A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social. O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam. Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública. Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário. Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y O princípio da moralidade administrativa pode ser caracterizado como a reprovação de condutas que ferem não apenas a legislação, como também a moral e os bons costumes.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Direito Administrativo Por Arthur Bobsin A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social. O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam. Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública. Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário. Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y O direito administrativo tem como função principal coibir a atuação abusiva do Estado, responsabilizando-o por aquilo que desrespeita a legislação

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade. Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral. A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa. A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais. Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r Dentre os princípios básicos da Administração Pública, a impessoalidade é um princípio o qual exige exige que a atuação do administrador público seja voltada ao atendimento impessoal e geral, ainda que venha a interessar a pessoas determinadas, não sendo a atuação atribuída ao agente público, mas à entidade estatal a que se vincula.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade. Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral. A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa. A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais. Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r O Direito Administrativo é o ramo do direito compreendido por conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade. Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral. A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa. A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais. Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r A Administração Pública está subordinada aos princípios de Direito Administrativo e, em especial, aos princípios básicos instituídos no artigo 45, da Constituição da República.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Sistema Tributário Nacional O sistema tributário brasileiro é composto por uma variedade imensa de tributos. São impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por um ou por todos os entes da federação. Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas utilidades. Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos desenvolveram classificações para apresentar as espécies tributárias. Tais espécies podem ser classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais; quanto a competência (tributos federais, estaduais e municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos diretos e indiretos); quanto a cumulatividade, (cumulativos e não cumulativos), dentre outros. Acesso em: https://educamundo.com.br O Artigo 145º da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir como tributo taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Desse modo, essas taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Sistema Tributário Nacional O sistema tributário brasileiro é composto por uma variedade imensa de tributos. São impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por um ou por todos os entes da federação. Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas utilidades. Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos desenvolveram classificações para apresentar as espécies tributárias. Tais espécies podem ser classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais; quanto a competência (tributos federais, estaduais e municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos diretos e indiretos); quanto a cumulatividade, (cumulativos e não cumulativos), dentre outros. Acesso em: https://educamundo.com.br Segundo o artigo 148 da Constituição Federal, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atendimento de despesas programáticas, decorrentes de ações de gestão e manutenção de órgãos do Governo.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Sistema Tributário Nacional O sistema tributário brasileiro é composto por uma variedade imensa de tributos. São impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por um ou por todos os entes da federação. Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas utilidades. Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos desenvolveram classificações para apresentar as espécies tributárias. Tais espécies podem ser classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais; quanto a competência (tributos federais, estaduais e municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos diretos e indiretos); quanto a cumulatividade, (cumulativos e não cumulativos), dentre outros. Acesso em: https://educamundo.com.br De acordo com o artigo 145º da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir como tributo a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Sistema Tributário Nacional O sistema tributário brasileiro é composto por uma variedade imensa de tributos. São impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por um ou por todos os entes da federação. Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas utilidades. Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos desenvolveram classificações para apresentar as espécies tributárias. Tais espécies podem ser classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais; quanto a competência (tributos federais, estaduais e municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos diretos e indiretos); quanto a cumulatividade, (cumulativos e não cumulativos), dentre outros. Acesso em: https://educamundo.com.br Segundo o Artigo 148 da Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Auditor Fiscal do TesouroConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Código Tributário Nacional Por José Guilherme Gouvêa Em um sistema federativo que comporta não somente a União, os vinte e seis Estados e Distrito Federal, mas também milhares de municípios, ao CTN é reservada a indispensável função de estabelecer normas gerais de direito tributário, função que vem desempenhando de maneira competente há mais de 50 anos. O Código Tributário Nacional, apesar de ser formalmente Lei Ordinária, isto é, ter sido aprovado como Lei Ordinária, possui status de Lei Complementar. Esse fenômeno ocorre em razão do CTN ter sido promulgado em 25 de outubro de 1966, sob a vigência da Constituição de 1945, a qual nem sequer previa a figura da Lei Complementar. Com a Constituição de 1988, surge a figura da Lei Complementar, a qual é encarregada da disciplina de assuntos específicos, dentre os quais destacam-se aqueles dispostos no art. 146, III, da CF. Diante disso, os diplomas normativos que não eram contrários à Constituição, como é o caso do CTN, mas que dispunham sobre matérias reservadas à Lei Complementar, passaram a ostentar essa natureza normativa. Portanto, ainda que o CTN seja formalmente Lei Ordinária, ao disciplinar matérias reservadas à Lei Complementar em conformidade à Constituição, adquire esse status. Acesso em: https://tinyurl.com/3a4z9je2 O Evento Subsequente corresponde a um dos itens destacados no artigo 151 do Código Tributário Nacional que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.