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Direito AdministrativoConceito e classificação dos atos administrativos

86 questões encontradas

Ano: 2015Banca: AOCPConcurso: FUNDASUS

Assinale a alternativa que apresenta as particularidades circunstanciais que especificam o ato administrativo e justificam que se formule um conceito que o isole entre os demais atos jurídicos.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Agente AdministrativoConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

Poderes administrativos Por Elizabete Baffa Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade. Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei. Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever. Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum. Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6 O Poder da Administração é Abstrato, é Instrumental, e quando o Estado realiza esse Poder, ele o faz por meio de Ato Administrativo.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Agente AdministrativoConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015). A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)." Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf Os atos privados são aplicados apenas em algumas situações, nos quais a administração renuncia às prerrogativas públicas e tratada como particular.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Agente AdministrativoConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015). A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)." Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf Os Atos da administração pública são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria. Já os atos constitutivos são os que aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Agente AdministrativoConcurso: Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE

"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015). A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)." Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf Os atos declaratórios fazem alteração em uma situação já existente, sem provocar a sua extinção já os atos modificativos são aqueles que afirmam a existência de um fato ou então de uma situação jurídica.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Agente AdministrativoConcurso: Câmara de Sertânia - PE

No Direito Administrativo, os poderes conferidos às autoridades administrativas são essenciais para a realização das finalidades de interesse público. Esses poderes são classificados como instrumentais, pois servem como ferramentas para que o Estado alcance seus objetivos conforme delineado pela lei. Entre esses poderes, destacam-se o poder vinculado e o poder discricionário. No exercício do poder vinculado, a autoridade deve seguir estritamente o que está previsto em lei, sem espaço para decisões baseadas em critérios pessoais de conveniência e oportunidade, ao contrário do poder discricionário, que permite certo grau de liberdade dentro dos limites legais. No que se refere aos poderes administrativos e sua aplicação, julgue o próximo item: Referência: JusBrasil - Poderes Administrativos O ato administrativo é composto de cinco elementos: competência; finalidade; forma; motivo e objeto. No exercício do Poder Vinculado, esses cinco requisitos são excepcionalmente dispensáveis.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Assistente de Comissão LegislativaConcurso: Câmara de Araripina - PE

Julgue o item que se segue. Foi publicada a nomeação de um novo servidor para ocupar um cargo na administração municipal. Nesse caso, a nomeação do servidor é um ato administrativo unilateral, discricionário e concreto, por meio do qual a autoridade competente (o prefeito) atribui a alguém a condição de ocupar um cargo público no município.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Analista Legislativo - Especialidade Controladoria InternaConcurso: Câmara de Olinda - PE

Julgue o item subsequente. Os atos administrativos estão sujeitos a controle, tanto interno, realizado pela própria Administração, quanto externo, por órgãos como o Poder Judiciário e tribunais de contas, para assegurar sua legalidade e eficácia.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Analista Legislativo - Especialidade Controladoria InternaConcurso: Câmara de Olinda - PE

Julgue o item subsequente. Os atos administrativos, uma vez emitidos, não estão sujeitos a prescrição, permitindo que a Administração Pública exerça ação contra o destinatário do ato a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Analista Legislativo - Especialidade Controladoria InternaConcurso: Câmara de Olinda - PE

Julgue o item subsequente. A presunção de legitimidade é uma característica dos atos administrativos, o que implica que eles são considerados válidos e legais até que se prove o contrário, conferindo-lhes efeitos jurídicos imediatos.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Analista Legislativo - Especialidade Controladoria InternaConcurso: Câmara de Olinda - PE

Julgue o item subsequente. Todos os atos administrativos são executados sem a necessidade de fundamentação, pois a Administração Pública possui plena liberdade para decidir sem justificar suas ações, com base na sua discricionariedade.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Analista Legislativo - Especialidade Controladoria InternaConcurso: Câmara de Olinda - PE

Julgue o item subsequente. O regime jurídico administrativo confere à Administração Pública prerrogativas para a execução autônoma de seus atos, como a autoexecutoriedade, visando à preservação dos interesses coletivos e a supremacia do interesse público sobre o particular.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Analista LegislativoConcurso: Câmara da Vitória de Santo Antão - PE

Julgue o item que se segue. Os atos administrativos, por sua natureza discricionária, não estão sujeitos à apreciação judicial, sendo imunes a controle externo. A administração pública detém total liberdade na escolha dos meios e fins, não estando vinculada à legalidade.

Ano: 2024Banca: IGEDUCCargo: PE - Analista LegislativoConcurso: Câmara da Vitória de Santo Antão - PE

Julgue o item que se segue. Um ato administrativo pode ser considerado válido mesmo quando não atende ao interesse público, desde que esteja de acordo com a lei. Essa flexibilidade permite à Administração Pública exercer seu poder discricionário sem estar estritamente vinculada ao princípio da finalidade, que é a satisfação do interesse público.

Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Técnico Judiciário - Área: AdministrativaConcurso: STM

A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da administração pública, julgue o item seguinte. Em atenção ao princípio da aparência, presumem-se legítimos os atos praticados pelos agentes putativos, ainda que sua investidura na função pública não tenha decorrido de procedimento legalmente estabelecido.

Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPECargo: 6ª REGIÃO - Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem EspecialidadeConcurso: TRF

Julgue o item seguinte, a respeito da administração pública indireta, dos atos administrativos e da requisição. Com relação ao seu aspecto material, o ato administrativo é regido pelo regime jurídico de direito público, e deve ser exarado em conformidade com a forma prevista no ordenamento jurídico.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: PB - Técnico em EletrônicaConcurso: CAGEPA

Havendo previsão legal que expressamente autorize a sua atuação, a administração pública pode executar diretamente seus atos administrativos, inclusive se utilizando do uso da força se necessário, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. Tal atributo do ato administrativo corresponde à

Ano: 2008Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Oficial de Diligência - jConcurso: MPE-RR

Com texto de apoio

Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal.

Ano: 2008Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Oficial de Diligência - jConcurso: MPE-RR

Com texto de apoio

Atos administrativos complexos são aqueles que demandam profunda análise do administrador público e estudos técnicos prévios.

Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Técnico da Fazenda EstadualConcurso: SEFAZ-AC

A principal diferença entre atos vinculados e atos discricionários é a