Segundo ensina Fredie Didier Jr., “No capítulo sobre a teoria da ação, vimos que o CPC atual não mais se vale da categoria condição da ação como gênero, de que são espécies a legitimidade ad causam e o interesse de agir. O CPC continua a regular essas espécies de requisito de admissibilidade do processo, não mais sob a rubrica "condição da ação". Ao enumerar as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, o CPC, no inciso VI do art. 483, menciona a ilegitimidade e a falta de interesse processual. Subsomem-se, então, à tradicional e consagrada categoria dos "pressupostos processuais", guarda-chuva que abrange todos os requisitos de admissibilidade de um processo”. Diante do exposto, sobre a legitimação para agir e o interesse processual, assinale a alternativa correta.
No que se refere à capacidade das partes, aos juízes, ao Ministério Público e à ação civil pública, julgue o item a seguir. O inquérito civil é pressuposto para a propositura da ação civil pública, mas a sua falta pode ser suprida por documentos expedidos por organismo público, tais como certidões, informações, exames ou perícias ou outro documento que confirme a lesão aos direitos protegidos por esse tipo de ação.
Julgue o item que se segue, a respeito dos institutos da litispendência e da coisa julgada. Há litispendência quando se repete ação que já teve decisão de mérito transitada em julgado, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.