Em ação de cobrança proposta por Maria contra João no Juizado Especial Cível, foi designada audiência de instrução e julgamento. Maria compareceu e apresentou comprovantes de transferência e conversas que indicam o empréstimo não pago. João não compareceu pessoalmente, mas seu advogado esteve presente, munido de procuração, sem justificar a ausência do réu e sem apresentar proposta de acordo. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que
Jair, assistido pela Defensoria Pública, propôs ação em face de Sérgio, ao argumento de que este não teria cumprido sua obrigação (entrega de uma motocicleta) em contrato de compra e venda de veículo automotor. O demandado, devidamente citado, apresentou contestação, por meio da qual alegou, dentre outras teses, que não o fez porque Jair não depositou o valor da transferência do bem, conforme ambos haviam combinado, fato que o autor afirma não existir. A Defensoria Pública que atua no processo, então, foi intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação. Com base nessa situação hipotética, a fim de assegurar o direito da parte assistida,
No que diz respeito a preclusão, julgamento conforme o estado do processo, provas e coisa julgada, julgue os itens a seguir. I A litispendência e a coisa julgada podem ser alegadas pelo réu a qualquer tempo no processo, inclusive em grau de apelação. II O julgamento antecipado parcial de mérito é admissível sempre que ocorrer à revelia ou quando não houver necessidade de produção de prova. III A prova emprestada poderá ser produzida a requerimento de qualquer das partes ou determinada ex officio pelo juiz. IV As decisões de competência originária dos tribunais, contrárias ao poder público, não se sujeitam ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Assinale a opção correta.