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PortuguêsFunções morfossintáticas da palavra QUE

123 questões encontradas

Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E ControleConcurso: CGDF

Texto CB1A1 Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando. Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime. A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis. Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável. A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas. A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira. Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações) No 4.º parágrafo do texto CB1A1, o vocábulo “que” empregado nos segmentos identificados por “a)”, “b)” e “c)” apresentam, em todas as ocorrências, a mesma função sintática de introdução a oração

Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E ControleConcurso: CGDF

Texto CB1A1 Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando. Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime. A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis. Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável. A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas. A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira. Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações) No primeiro período do quinto parágrafo do texto CB1A1, a expressão “por mais que” introduz oração que expressa circunstância de

Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista do CNMP – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: DireitoConcurso: CNMP

Texto CB1A1 A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item. No último período do último parágrafo, o vocábulo “que” em “que ocupam e usam territórios e recursos naturais” retoma “formas próprias de organização social”.

Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Auditor Conselheiro SubstitutoConcurso: TCE-PB

Texto 1-A1Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento. Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais. Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/> (com adaptações). Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1. A correção gramatical e o sentido original do texto seriam preservados, se o vocábulo “que”, no segundo período do terceiro parágrafo, fosse substituído por onde.

Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Técnico em Perícia - Área GeralConcurso: PC-PB

Texto CG2A1 A cultura dominante, hoje mundializada, se estrutura ao redor da vontade de poder que se traduz por vontade de dominação da natureza, do outro, dos povos e dos mercados. Os meios de comunicação levam ao paroxismo a magnificação de todo tipo de violência. Nessa cultura, o militar, o banqueiro e o especulador valem mais que o poeta, o filósofo e o santo. Nos processos de socialização formal e informal, ela não cria mediações para uma cultura da paz. Sem detalhar a questão, diríamos que por detrás da violência funcionam poderosas estruturas. A primeira delas é o caos sempre presente no processo cosmogênico. Viemos de uma imensa explosão, o big bang. E a evolução comporta violência em todas as suas fases. Em segundo lugar, somos herdeiros da cultura patriarcal que instaurou a dominação do homem sobre a mulher e criou as instituições do patriarcado assentadas sobre mecanismos de violência como o Estado, as classes, o projeto da tecnociência, os processos de produção como objetivação da natureza e sua sistemática depredação. Em terceiro lugar, essa cultura patriarcal gestou a guerra como forma de resolução dos conflitos. Sobre essa vasta base se formou a cultura do capital, hoje globalizada; sua lógica é a competição, e não a cooperação; por isso, gera guerras econômicas e políticas e, com isso, desigualdades, injustiças e violências. Todas essas forças se articulam estruturalmente para consolidar a cultura da violência que nos desumaniza a todos. A essa cultura da violência há que se opor a cultura da paz. Hoje ela é imperativa. É imperativa, porque as forças de destruição estão ameaçando, por todas as partes, o pacto social mínimo sem o qual regredimos a níveis de barbárie. Onde buscar as inspirações para a cultura da paz? A singularidade do 1% de carga genética que nos separa dos primatas superiores reside no fato de que nós, à distinção deles, somos seres sociais e cooperativos. Ao lado de estruturas de agressividade, temos capacidades de afetividade, compaixão, solidariedade e amorização. O ser humano é o único ser que pode intervir nos processos da natureza e copilotar a marcha da evolução. Ele foi criado criador. Dispõe de recursos de reengenharia da violência mediante processos civilizatórios de contenção e uso de racionalidade. Há muito que filósofos veem no cuidado a essência do ser humano. Tudo precisa de cuidado para continuar a existir. Onde vige cuidado de uns para com os outros desaparece o medo, origem secreta de toda violência, como analisou Freud. Leonardo Boff. Cultura da paz. Internet: <edisciplinas.usp.br> (com adaptações) Nos trechos a seguir, do texto CG2A1, o termo “que” exerce a função de pronome relativo em I “diríamos que por detrás da violência funcionam poderosas estruturas” (quinto período). II “da cultura patriarcal que instaurou a dominação do homem sobre a mulher” (nono período). III “a cultura da violência que nos desumaniza a todos” (décimo segundo período). IV “A essa cultura da violência há que se opor a cultura da paz” (décimo terceiro período). V “de carga genética que nos separa dos primatas” (décimo sétimo). Assinale a opção correta.

Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPECargo: SE - Professor de Educação Básica - MatemáticaConcurso: Prefeitura de São Cristóvão - SE

Acerca das ideias, dos sentidos e das propriedades linguísticas do texto anterior, julgue o item a seguir. Na linha 1 do texto, o termo “que”, em suas duas ocorrências, retoma “O professor”.

Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPECargo: RR - Procurador MunicipalConcurso: Prefeitura de Boa Vista - RR

Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I. No trecho “o ato que ela executa” (l.5), o pronome “que” é empregado tanto como conectivo, já que liga duas orações, quanto como elemento referencial, ao retomar o antecedente “o ato”.

Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Conhecimentos BásicosConcurso: SLU-DF

Texto CB1A1-I Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte. O elemento “que”, em “que recebem o nome de e-lixo” (ℓ. 25 e 26), retoma o termo “sobras de computadores” (ℓ.25).

Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Papiloscopista Policial FederalConcurso: Polícia Federal

Marcelo Gleiser. A dança do universo: dos mitos de criação ao Big-Bang. São Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 384-5 (com adaptações). No que se refere aos aspectos linguísticos do texto 14A15AAA, julgue o item que segue. Feito o devido ajuste de inicial maiúscula, a locução “É ... que”, por ser puramente de realce nesse caso, poderia ser suprimida do trecho “É a persistência do mistério que nos inspira a criar” (l.26), sem comprometer a clareza nem a correção gramatical do texto.

Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível SuperiorConcurso: EMAP

Mário Quintana Prosa & Verso Porto Alegre: Globo, 1978, p 65 (com adaptações) Com relação às estruturas linguísticas e aos sentidos do texto CB1A1AAA, julgue o item a seguir. É correto estabelecer a referência do pronome “que” (l.9) tanto com “voz do interlocutor” (l.8) quanto com “outras coisas” (l.9).

Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Conhecimentos BásicosConcurso: SEDUC-AL

Texto CB1A1AAAJosé Pacheco. Para que serve a formação? Escola da ponte – formação e transformação da educação. São Paulo: Vozes, 2010, p. 4 (com adaptações) Julgue o seguinte item, com relação aos aspectos gramaticais do texto CB1A1AAA. No período “Talvez porque se descurasse a necessidade de criar dispositivos de autoformação cooperativa, que rompessem com a cultura do isolamento e autossuficiência que ainda prevalecem nas nossas escolas” (l. 22 a 26), os pronomes “que”, em ambas as ocorrências, retomam o mesmo referente.

Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Judiciário - Revisão de TextoConcurso: STM

Acerca dos sentidos e dos aspectos linguísticos do texto 6A4BBB, julgue o item subsequente. Tanto na linha 9 quanto na linha 13, a palavra “que” atua, no nível textual, como elemento que opera simultaneamente a coesão sequencial e a coesão referencial.

Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Judiciário - Revisão de TextoConcurso: STM

Ainda no que se refere aos aspectos linguísticos do texto 6A1AAA, julgue o item que se segue. O vocábulo “que” recebe a mesma classificação em ambas as ocorrências no trecho “que daí é que vêm os enganos piores” (ℓ.15).

Ano: 2016Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista do Seguro Social - Serviço SocialConcurso: INSS

Texto para os item. Acerca de aspectos linguísticos do texto, julgue o item a seguir.Na linha 17, o vocábulo “que” classifica-se como conjunção e introduz o sujeito da oração “Consta-nos”.

Ano: 2016Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista Judiciário - TaquigrafiaConcurso: TRE-PI

Texto para a próxima questão No último período do texto Situação de emergência, o vocábulo “que” foi empregado como

Ano: 2015Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Analista do MPU - Conhecimentos BásicosConcurso: MPU

Julgue o item que se segue , a respeito das estruturas linguísticas do texto II. Haveria prejuízo à correção gramatical do texto, se o vocábulo “que” (l.26) fosse substituído por onde.

Ano: 2013Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Perito CriminalConcurso: SEGESP-AL

Julgue o item, referente às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima. O elemento “que” à linha 34 e o “que” à linha 35 pertencem à mesma classe de palavras.

Ano: 2013Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Professor - Língua PortuguesaConcurso: SEE-AL

No que concerne às estruturas linguísticas e gramaticais do texto acima, julgue os itens de 80 a 95. Na linha 12, preserva-se a correção gramatical do período ao se substituir o pronome “que” por dos quais como forma de explicitação da relação entre esse pronome e o antecedente “educadores”.

Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Concurso: SUFRAMA

No que se refere a elementos textuais e linguísticos do texto acima, julgue o item que se segue. O termo “que”, nas linhas 1 e 13, desempenha a mesma função sintática.

Ano: 2013Banca: CESPE / CEBRASPECargo: Policial Rodoviário FederalConcurso: PRF

No que se refere aos sentidos e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens a seguir. Tendo a oração “que se supera a si mesma a cada dia” (L.3-4) caráter explicativo, o vocábulo “que” poderia ser corretamente substituído por pois ou porque, sem prejuízo do sentido original do período.